O Brasil está entre os países que apresentam a maior disponibilidade de água doce do mundo. De acordo com a definição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), na Resolução 32/2003, as águas do território nacional percorrem 12 regiões hidrográficas e cerca de 80% da água superficial encontra-se na Região Hidrográfica Amazônica. A demanda pelo uso de água no país é crescente, com aumento de 80% do total retirado de água nas últimas duas décadas, e a previsão é que até 2030 a retirada cresça 26%. Os dados fazem parte do relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos, de 2019.
No entanto, apesar da abundância, os recursos hídricos no Brasil ainda são distribuídos de maneira desigual. Atrelado ao uso da água, o saneamento básico também se mostra insatisfatório no país. Ainda de acordo com o estudo, aproximadamente seis milhões de pessoas não têm água encanada e 78 milhões não contam com tratamento de esgoto. Nesse sentido, as más condições para boa parte da população brasileira, somada ao uso intensivo da água pelas mais diferentes atividades econômicas, exigem a adoção da gestão de recursos hídricos mais eficiente. E é nesse momento que a Agência Nacional de Águas (ANA) se faz absolutamente necessária.
A ANA pertence ao grupo de agências reguladoras brasileiras, que surgiram durante as décadas de 1990 e 2000 junto ao Programa Nacional de Desestatização. O período foi marcado por grandes crises econômicas e a consequente ineficiência do Estado em figurar como ator principal nesse cenário. Todo o processo resultou na reformulação do papel do Estado para a retomada da economia, o qual passou a desempenhar a função de agente regulador da atividade econômica à medida que a iniciativa privada passou a ganhar força.
As agências reguladoras são autarquias especiais e possuem poder para editar normas com vistas à regulação da execução de serviços públicos. Entre suas principais características estão a fiscalização do cumprimento dos normativos e a aplicação de sanções, sendo independentes do Poder Executivo. Além disso, também cabe às agências realizar o levantamento de dados sobre determinado mercado, elaborar regras para o setor regulado, a gestão de contratos de concessão e o incentivo à concorrência e coibição de práticas anticoncorrenciais.
O papel da ANA
Assim como as demais agências, a ANA tem autonomia administrativa e financeira. Criada por meio da promulgação da Lei 9.984/2000, a agência reguladora é responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme previsto pela Lei 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas.
As principais atribuições da instituição consistem em:
regular o uso de recursos hídricos, de rios e lagos de domínios da União;
garantir a segurança de barragens;
instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico;
prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta.
Além disso, também é de responsabilidade da ANA atuar em articulação com setores e esferas do governo, na produção e disseminação de informações e implementação de normas que assegurem o direito ao uso da água, minimizando efeitos de eventos críticos, como secas e inundações. Todo o desempenho da agência visa garantir a segurança hídrica do país para possibilitar o desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, a atuação da ANA pode ser dividida em três grandes frentes:
Regulação
Um dos aspectos mais importantes para a operação da agência diz respeito à regulação. Isso porque a ANA é responsável por regular quanta água bruta pode ser retirada.
Para que uma organização possa retirar água de um rio para tratamento e distribuição, por exemplo, é preciso de uma concessão. Nesse sentido, além de regular, a ANA cumpre papel fundamental quanto à fiscalização das atividades, de modo a garantir o cumprimento de normas e leis.
Monitoramento
O acompanhando de informações relevantes — como nível, vazão, sedimentos dos rios e quantidade de chuvas — também se destaca como uma das principais atribuições da ANA, sendo responsável, ainda, por avaliar a qualidade da água em todo o território nacional. Além do monitoramento contínuo, também cabe à ANA a emissão de alertas e boletins específicos em casos de catástrofes ambientais. Um exemplo dessa ação foi o rompimento das barragens de Brumadinho, Minas Gerais, em 2019. Nesse caso, o monitoramento da agência reguladora foi de fundamental importância para impedir a captação de rios contaminados com mais de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.
Planejamento
Por ser responsável pelos Planos de Recursos Hídricos, os quais definem a agenda das regiões, a ANA fica responsável pela definição de projetos, obras e investimentos prioritários. Dessa forma, também cabe à ANA monitorar os níveis de qualidade que devem ser mantidos ou alcançados.
Importante salientar que a ANA também apresenta integração com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com o objetivo de definir as normas de operação dos reservatórios de usinas elétricas, bem como estabelece parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para orientar os procedimentos de concessionários autorizados de geração de energia hidrelétrica.
A importância da ANA no contexto da crise hídrica
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o conceito de segurança hídrica está ancorado na disponibilidade de água, em quantidade e qualidade suficientes, para atender todas as demandas da sociedade. Atualmente, o cenário do Brasil vai na contramão da segurança e o país vive, novamente, um momento de crise hídrica. Segundo a ONS, os reservatórios das regiões Sudeste e Centro-Oeste, responsáveis por 70% da geração de energia produzida por meio de hidrelétricas, já operam com menos de 22% de sua capacidade.
Na Bacia do Rio Paraná, uma das mais relevantes do país, com atendimento a seis estados, a situação é considerada crítica. O reservatório Jurumirim, Água Vermelha e Nova Ponte operam com capacidade de 22,4%, 11% e 10,9%, respectivamente. Os efeitos da estiagem já estão sendo sentidos.
Em São Paulo, o sistema integrado, composto por sete reservatórios e, entre eles, o Cantareira — que atende 21 milhões de habitantes —, está com 39,8% de sua capacidade. O volume é ainda menor do que o observado em 2014, quando o volume morto precisou ser acionado. À época, o nível de água do Cantareira estava em 42,3%. Em maio, sete dos principais reservatórios brasileiros apresentaram seu pior nível desde 1999.
Diante desse cenário, a atuação da ANA é imprescindível. Isso porque além dos impactos para as populações, a crise hídrica pode gerar efeitos severos à economia. Em junho de 2021, a agência publicou a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraná até 30 de novembro. A medida foi adotada para garantir o uso da água no período e ocorre em caráter preventivo para mitigar possíveis riscos. Nesse contexto, o monitoramento da ANA é fundamental para que ações possam ser adotadas. A emissão de alertas, por parte da agência, possibilita que entes governamentais, iniciativa privada e a sociedade como um todo, possam mobilizar suas atuações.
Mais do que isso, o cenário ao qual o Brasil está exposto revela a importância da regulação do setor — uma vez que a regulamentação tem como objetivo garantir a eficiência, padrões de qualidade e atendimento às normas. Além disso, a regulamentação também contribui para um ambiente mais transparente e impõe às organizações o desafio de se adequar e, mais especificamente na área de Relgov, atuar para que a defesa dos interesses seja feita de maneira eficaz.
Para o profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) estar atento aos normativos da ANA e demais agências reguladoras, bem como a todas as legislações aplicadas ao setor de atuação, é essencial para que seu trabalho possa ser realizado com os resultados esperados.
Por essa razão, a fim de facilitar a atuação de RIG, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento inteligente, oferece soluções para o acompanhamento de normativos pelas agências reguladoras, publicação nos Diários Oficiais, políticas públicas e todas as atividades governamentais. A aplicação de recursos inteligentes à ferramenta permite que o monitoramento ocorra de maneira muito mais rápida e eficiente frente ao acompanhamento manual.
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