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Litigância estratégica como ferramenta de Advocacy: experiências, reflexões e algumas provocações

Atualizado: 17 de fev. de 2023

Por Gabriel Sampaio, João Paulo de Godoy, Raissa Belintani e Rodrigo Dornelles — advogados da Equipe de Litígio Estratégico da Conectas Direitos Humanos.

Falar em advocacy, até pelas dificuldades em traduzir ou bem delimitar o termo para o público em geral, costuma nos remeter ao Poder Legislativo ou Executivo. Ocorre que, no outro vértice da Praça dos Três Poderes há, também, um relevante personagem da incidência em políticas públicas, promoção e defesa de direitos: o Judiciário.


Em geral, mais distante da população, tal poder — composto, exclusivamente, por bacharéis e bacharelas em Direito —, tem um papel essencial na configuração democrática, apesar de não ser totalmente aproveitado pela sociedade civil. A Constituição Federal de 1988, ao trazer um rol fundamental (e tão atacado) de direitos e garantias, não se contentou em apenas declará-los. Sabiamente, a Constituinte elaborou ferramentas concretas para sua efetivação, podendo ser evidenciada a garantia do acesso à justiça, pela qual o Judiciário deverá atuar quando houver “lesão ou ameaça de lesão a direitos” — essa lógica também embasou a elaboração de alguns tratados internacionais fundamentais para os Direitos Humanos, como a Convenção Americana, em especial nos artigos 1.º e 25.º.


O litígio dito estratégico tem origem em um processo consciente de trabalho fundado nos objetivos de advocacy e nos meios para alcançá-los, dentre os quais a atuação em âmbito judicial é mais um instrumento de uso viável. Idealmente, tal processo envolve advogados/as e muitos outros atores e atrizes, considera o contexto político e social dentro do qual o advocacy ocorre, sedimenta-se em uma visão de longo prazo e emprega todo o rol de ferramentas disponíveis para tanto.


Tal estratégia de ação pode gerar frutos independentemente do resultado judicial, uma vez que, por meio dela, é possível atrasar demanda inadequada aos interesses defendidos, garantir uma solução amistosa ou, até mesmo, evitar qualquer tipo de litigância. Possibilita, ainda, que se articule a atuação centrada nos Tribunais com outros/as agentes de transformação social, como advocacy direto junto aos governos, manifestações populares e incidência no Congresso Nacional.


É nesse contexto que a Conectas Direitos Humanos e diversas outras organizações da sociedade civil utilizam o litígio estratégico como um de seus mecanismos para a defesa e promoção dos direitos humanos. Com a pretensão de alcançar mudanças estruturais por meio de casos judiciais singulares, atuam no campo nacional e internacional, com destaque às Cortes Superiores brasileiras, principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF), e aos Sistemas Interamericano (OEA) e Universal (ONU) de Direitos Humanos.


A partir de casos concretos, individuais ou coletivos, a ideia é recorrer à via judicial dos Tribunais para gerar impacto positivo na vida das pessoas, ora almejando barrar retrocessos, ora buscando forçar a implementação de direitos já garantidos. É, então, um modo de engajar o Poder Judiciário no tabuleiro dos direitos humanos.


Naturalmente, litigar de modo estratégico depende de um cuidadoso processo de identificação de oportunidades e planejamento, em que se avaliam as circunstâncias jurídicas (e políticas) das causas, se verifica a viabilidade das teses e se vislumbram os riscos envolvidos. Da mesma forma, é fundamental agir com atenção aos interesses das populações diretamente afetadas: assim, a Conectas sempre busca atuar em parceria e construir as ações de maneira conjunta. E embora seja uma espécie de incidência, há diferenças em relação ao modelo tradicional aplicado no processo legislativo, na medida em que, no Poder Judiciário, os tempos, termos e procedimentos são outros.


Como exemplo recente dessa modalidade de atuação, pode-se mencionar uma ação judicial denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 635, mais conhecida como “ADPF das Favelas”. Apresentada ao STF em novembro de 2019, a ação questiona dois decretos estaduais que regulamentam a política de segurança no estado do Rio de Janeiro. Nela, pede-se o reconhecimento das graves violações de direitos humanos cometidas pelas forças policiais nas favelas, bem como a implementação de medidas concretas para reduzir a letalidade e garantir justiça às vítimas.


No intuito de colaborar com a iniciativa, diversas organizações, movimentos e coletivos solicitaram participação formal na demanda. Em parceria com a Redes da Maré, a Conectas foi admitida como amicus curiae — também conhecido como amigo da corte, é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos, entidades e até pessoas naturais em processos judiciais. Prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, a intervenção do amicus curiae busca acrescentar informações, dados e opiniões para fundamentar as decisões judiciais, democratizando o processo decisório — em abril de 2020, levando aos autos da ação decisões e análises que corroboram o estado de coisas relatado na ADPF; como já havia sido feito em informes do relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, ou na sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília, de 2017.


Os relatos das pessoas impactadas pela violência policial, os números e exames independentes formulados por órgãos internacionais comprovam existir no Brasil, e em particular no Rio de Janeiro, uma política de genocídio da população negra, por ação direta e por omissão do Estado. E diante dessa inaceitável conclusão, a “ADPF das Favelas” tem sido utilizada como ferramenta no enfrentamento ao racismo estrutural e sistêmico no país.


Em decisão histórica, o ministro Edson Fachin, relator da ação, acolheu o pedido de suspensão liminar de todas as operações policiais não essenciais, no Rio de Janeiro, durante a pandemia de COVID-19. De acordo com levantamento do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), pode-se afirmar que a restrição das operações policiais salvou, ao menos, 288 vidas em 2020.


No âmbito internacional, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, em resposta aos protestos globais após o assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos, a Resolução 43/1 de 2020, visando “promover e proteger os direitos humanos de africanos e afrodescendentes diante do uso excessivo de força e outras violações por agentes de segurança”. Por meio dessa normativa, foi criado mecanismo internacional para investigar as causas do racismo sistêmico em diferentes partes do mundo e enviar recomendações que iluminam a interpretação das obrigações internacionais dos Estados.


Instado pela Resolução 43/1, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicou, em junho de 2021, relatório sobre racismo e violência policial no mundo. A Conectas foi uma das organizações engajadas na tática de advocacy internacional que garantiu a construção do documento, a atualização da Resolução e a continuidade do debate sobre o tema no Conselho. Há algumas menções ao Brasil no relatório, com destaque à ADPF 635, listada como um exemplo de “Caminho a ser seguido”.


A litigância estratégica como ferramenta de advocacy possibilita a contestação, pela via judicial, de práticas e políticas que impeçam o pleno acesso a direitos e garantias. Por tal motivo, e como se pretendeu demonstrar a partir de alguns exemplos práticos, litigar de forma “estratégica” pode ser um diferencial na incidência política intentada por organizações da sociedade civil, movimentos, coletivos ou mesmo instituições, tanto em espaços nacionais quanto internacionais.

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