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Série: Agências Reguladoras – ANEEL

Atualizado: 24 de fev. de 2023

A energia elétrica é um importante indicador para o desenvolvimento das nações. No Brasil, o início da exploração dos mercados de energia ocorreu por volta do século XIX e passou por três grandes marcos regulatórios, sendo a organização do setor elétrico de maneira local, de 1879 a 1930, a verticalização e integração de geração, transmissão e distribuição da produção de energia até o fim da década de 1980 e, por fim, a abertura de setores de infraestrutura, ao longo dos anos 1990, que surgem no contexto da criação do Programa Nacional de Desestatização – o qual deu vida à privatização e trouxe maior foco para as agências reguladoras.


Em 1996, durante o período de expansão do mercado de energia brasileiro, foi criada, por meio da Lei 9.427, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que foi concebida como autarquia especial, ou seja, uma organização de direito público interno, onde suas decisões são de última instância administrativa – definidas por uma diretoria colegiada nomeada pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal. Vale ressaltar que alguns temas podem ser submetidos à audiência ou consulta pública, a fim de garantir maior participação cidadão nos processos decisórios.


Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANEEL tem como missão “proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”. Na prática, isso significa que o principal objetivo da agência é fiscalizar e regular a produção, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica em todo o território brasileiro, fomentando a competitividade e o crescimento das empresas em equilíbrio com a regulação, de modo que o resultado seja benéfico à população.


Além disso, também cabe à ANEEL o papel de implementar políticas no setor energético, concessões, gerir contratos, elaborar regras para os serviços de energia elétrica, criar metodologias para calcular as tarifas, bem como fiscalizar o fornecimento de energia e mediar possíveis conflitos.


No detalhamento de suas atribuições é de responsabilidade da agência reguladora fiscalizar toda a cadeia do setor elétrico, da transmissão ao consumo de energia pela sociedade. Para isso, a ANEEL conta com o auxílio de agências estaduais, as quais atuam na fiscalização da atuação dos concessionários de serviços de energia. Quanto às concessões, a definição é feita por meio de processos licitatórios na modalidade de leilões. Já em relação às tarifas, a agência atua no reposicionamento dos valores de cada distribuidora, em nível nacional, considerando as regras estabelecidas nos contratos.


Em relação à regulamentação, um de seus papeis mais importantes, a ANEEL deve regulamentar a utilização dos serviços pelos agentes do setor, consumidores, produtores independentes, seguindo as políticas do Governo Federal. Também é sua função definir padrões de qualidade do atendimento e segurança de abastecimento e promover o bom uso da energia elétrica no país.


A importância da regulação

De acordo com a secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, o Brasil possui, atualmente, 83% de sua matriz elétrica originada de fontes renováveis, sendo liderada pelo hidrelétrica (63,8%), seguida pela eólica (9,3%), biomassa e biogás (8,9%) e solar (1,4%).


A produção brasileira segue em constante crescimento; em 2019, o país ultrapassou a meta de capacidade instalada (o total de energia que pode ser produzido, seguindo a definição da fiscalização da ANEEL), com um aumento de mais de 7 mil megawatts (mw). No total, o Brasil conta com mais de 170 mil mw de potência fiscalizada.


Esse cenário, além de relevante para o país em um contexto sustentável, também reforça a importância da regulação do setor, uma vez que a regulamentação visa garantir os padrões de qualidade do serviço para o consumidor, atentando-se, também, às tarifas para que a população não sofra com preços abusivos, ao mesmo tempo em que estimula o progresso e a competitividade das empresas, suprimindo, ainda, falhas do mercado.


Nesse sentido, a força da regulação também impõe às empresas, sejam elas privadas ou estatais, o desafio de se adequar e, principalmente, de investir no monitoramento regulatório, de modo que possam se municiar de informações para melhor coordenar suas operações. Além disso, ao desenvolver um plano sólido de monitoramento, acompanhando as determinações governamentais, as companhias são capazes, também, de antever possíveis riscos regulatórios e, dessa forma, se antecipando à possibilidade de evitar que impactos negativos no setor possam recair sobre sua atuação.


Mais do que o monitoramento regulatório é importante também que as empresas desenvolvam ações, sejam elas internas ou por meio da contratação de profissionais especializados, referente ao monitoramento legislativo. Isso porque acompanhar as mudanças na legislação é fundamental, uma vez que as alterações podem impactar diretamente o funcionamento das organizações. A partir do monitoramento legislativo é possível criar estratégias mais concretas, com maior assertividade, além de também possibilitar uma melhor gestão de riscos e, com isso, mais resultados para os negócios. Um exemplo disso pode ser encontrado na criação da Lei 13.848, que estabelece o novo marco legal das agências reguladoras no Brasil e norteia sua atuação.


De forma geral, a regulação contribui, ainda, para um modelo de maior transparência, fomentando aspectos como a governança e estimulando o diálogo entre todos os entes do setor – algo vital para o crescimento do país e a segurança de toda a sociedade.

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