Nos últimos anos, sobretudo, o processo de transformação digital tem sido um tema recorrente entre as empresas e a sociedade de modo geral, que tem acompanhado um movimento de significativas mudanças e grandes evoluções. Para se ter ideia, o mercado de serviços de transformação digital, avaliado em US$ 1,18 trilhão em 2019, deve alcançar US$ 2,3 trilhões em 2023, segundo dados da Statista.
A aplicação de recursos tecnológicos tem sido um dos principais ativos para a criação de soluções cada vez mais avançadas, como acontece com o metaverso. O termo, que ganhou notoriedade após o Facebook mudar de nome para Meta, em outubro de 2021, como uma maneira de refletir o novo posicionamento da empresa, é considerado peça-chave para a implementação da web 3.0 – que deverá se consolidar como uma versão da internet mais imersiva, aberta e descentralizada.
Apesar do metaverso ter entrado em foco a partir das ações do Facebook, outras organizações, como a Microsoft e demais Big Techs, já demonstraram interesse em oferecer serviços dentro deste novo universo. E embora o metaverso tenha surgido como uma promessa promissora para o futuro da internet, ainda existem muitas dúvidas sobre a sua viabilidade e, principalmente, sua regulamentação.
O que é metaverso
O tema sofreu um boom recentemente, mas o conceito de metaverso é antigo e foi cunhado por Neal Stephenson em sua obra de ficção científica Snow Crash, de 1992. De forma simples, o metaverso pode ser compreendido como um espelho da realidade física aplicada ao ambiente digital. Esse novo mundo contará com inteligência artificial e abrigará a integração entre real e virtual de maneira imersiva e impulsionada por tecnologias como realidade aumentada e hologramas.
Ou seja, o metaverso diz respeito a um ambiente virtual no qual as pessoas poderão conviver, trabalhar, socializar, desenvolver negócios, executar atividades de lazer, entre outros, a partir do uso de avatares em 3D. Para entender melhor o conceito basta comparar com o cenário atual: se hoje o acesso à internet se dá por meio de dispositivos, como celulares e computadores, com o metaverso essa experiência será como vivenciar a internet “por dentro”.
Isso significa, na prática, que ao utilizar óculos de realidade virtual, equipados com sensores e fones de ouvido, será possível entrar em um ambiente online que incorporará a realidade aumentada, com avatares holográficos 3D, em espaços fictícios no qual as pessoas poderão interagir. Reuniões virtuais de trabalho, assim como shows realizados por meio de lives, por exemplo, poderão acontecer em espaços digitais de forma muito mais personalizada e imersiva.
O funcionamento do metaverso
As possibilidades para o metaverso são muitas. No entanto, é importante ressaltar que esse cenário de absoluta imersão ainda não é totalmente possível. Isso porque muitas tecnologias precisam ser desenvolvidas para que o metaverso ganhe vida. A implementação dependerá, ainda, do amadurecimento do próprio 5G. Além disso, equipamentos, como os óculos de realidade aumentada, precisariam ser acessíveis à população.
De todo modo, entre as principais tecnologias que devem compor o metaverso, estão:
Realidade Virtual – um ambiente em 3D, desenvolvido por computadores, que simula a vida real e permite a interação total dos participantes. O acesso a essa tecnologia se dá por meio de óculos especiais, fones e sensores.
Realidade Aumentada – tecnologia que combina aspectos do virtual e físico. Diferentemente da Realidade Virtual, na Realidade Aumentada é possível inserir elementos virtuais no mundo real. Um exemplo clássico desse modelo é o jogo Pokémon Go.
Blockchain, criptomoedas e NFTs – o Blockchain foi responsável por permitir a criação do bitcoin, considerada a primeira e mais famosa criptomoeda. É, portanto, a tecnologia que viabiliza a transação, de forma segura, das moedas virtuais. Já os NFTs (non-fungible token – ou token não-fungível) é um código que funciona como autenticação de um arquivo, garantindo que se trata de algo único. A tecnologia, no metaverso, poderá ser usada para autenticar transações de todos os tipos.
A ideia do metaverso também compreende a construção de uma economia própria. A partir destas tecnologias, espera-se que transações financeiras sejam altamente viáveis, desde a compra de itens e acessórios para os avatares até a aquisição de jogos e negociação de propriedades virtuais.
Mercado financeiro e investimentos
Quando o metaverso ganhou popularidade, as opções de investimento automaticamente passaram a chamar a atenção. Atualmente, já é possível fazer aplicações por meio das criptomoedas e nos NFTs.
No mercado das moedas virtuais, houve crescimento exponencial: tokens vinculados a projetos de metaverso descentralizados acumularam ganhos acima de 700% em um período de 30 dias, no caso do Sand, token nativo do The Sandbox.
A expectativa para o mercado do metaverso, de modo geral, é de grandes movimentações. De acordo com previsão da Bloomberg Intelligence, o mercado deve chegar a US$ 800 bilhões – o equivalente a R$ 4,5 trilhões – em 2024, impulsionado, principalmente, por games de metaverso e eventos realizados nesta nova realidade.
A regulamentação do metaverso
O processo de transformação digital e os avanços tecnológicos demandam, também, uma maior necessidade de monitorar as atividades exercidas nos ambientes virtuais. Legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são exemplos de medidas essenciais adotadas para regulamentar os espaços digitais.
Nesse sentido, apesar do universo futurista e atrativo apresentado pelo metaverso, a nova realidade traz grandes e importantes discussões acerca de seu processo regulatório. Isso porque aspectos como a privacidade de dados, segurança, impostos, relações de consumo e a centralização, que pode culminar no controle do mercado por parte das Big Techs; entre outros, revelam um cenário de grandes preocupações.
O novo território pode potencializar conflitos já existentes na internet, além de trazer novas problemáticas. As leis precisarão definir, por exemplo, o que é propriedade no campo virtual e como atuar frente ao bem físico, ou seja, aquele que é tangível; e do virtual, que não se pode tocar. Isso mostra um grande desafio quando as realidades se misturam: como emitir um bem físico em um ambiente intangível, por exemplo.
No aspecto tributário, o metaverso também apresenta entraves. Além da questão do bem físico, que deve continuar exigindo a prestação de contas por parte do contribuinte, soluções deverão ser pensadas para a declaração de Imposto de Renda (IR) sobre mercadorias adquiridas no metaverso, por exemplo.
A criação do metaverso tem, ainda, desdobramentos jurídicos. Para além da privacidade de dados, há preocupação com a propriedade industrial, ou seja, em um cenário no qual serão criados diversos atributos para avatares, por exemplo, será preciso estabelecer a propriedade intelectual. No caso da geração de negócios há também a necessidade de atentar para a elaboração de contratos e a maneira como eles serão firmados neste novo ambiente, assim como a definição de quem será a autoridade certificadora dos documentos. Considerando o aspecto econômico que deve surgir junto com o metaverso também será necessário levar em conta o direito do consumidor.
Por fim, existem outras problemáticas que deverão ser solucionadas para o funcionamento adequado do metaverso, como é o caso do direito da personalidade, que compreende o direito à honra e à imagem. Dessa forma, é crucial a criação de políticas que possam, junto a entidades reguladoras, fiscalizar e agir frente a um ambiente no qual incorrerão ofensas. Nesse sentido, a aplicação do Direito Penal também surge como grande preocupação, uma vez que condutas discriminatórias e de assédio, por exemplo, poderão acontecer no metaverso. Ou seja, é preciso definir, primeiro, se é possível cometer crimes através de representação virtual e, caso a resposta seja positiva, a regulamentação torna-se imprescindível.
Se por um lado o metaverso se mostra capaz de apresentar uma realidade completamente nova e altamente tecnológica – o que sem dúvida tem efeitos positivos para o próprio desenvolvimento da sociedade –, por outro lado fica claro que o processo de regulamentação ainda tem muito a avançar e melhorar para que este novo universo possa operar de maneira adequada.
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