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Série: Agências Reguladoras — ANS

Atualizado: 14 de fev. de 2023

A promulgação da Constituição Federal, além de um marco para a instituição do regime democrático, estabeleceu direitos fundamentais à toda a sociedade. Entre eles, a saúde, que está intrinsecamente associada ao princípio da dignidade e proteção à vida. Sendo essencial para o bem-estar da população, no Brasil, a saúde é garantida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e, embora a existência da instituição seja vital, o setor público não possui capacidade para atender todos os cidadãos com a eficiência necessária. Por essa razão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se tornou um importante pilar para o Sistema Nacional de Saúde — indispensável para o aparato do Estado.


Apesar de ter seu surgimento ainda na década de 1960 — com o crescimento da economia brasileira e o avanço do trabalho formal, no qual as empresas passaram a oferecer planos de assistência médica aos seus colaborares —, foi somente em 1998, por meio da Lei 9.656, que os planos de saúde foram regulamentados, com a implementação de diretrizes e requisitos que visavam o melhor funcionamento do setor. Desde então, o segmento vem apresentando crescimento.


Em janeiro de 2020, o número de beneficiários de planos de assistência médica no país foi de 47.031.971, contra 47.008.430 em 2019 — o que representa cobertura de 24,25% para a população brasileira. No total, o Brasil conta com cerca de 750 operadoras de planos de saúde, sendo 726 ativos, os quais operam 16.972 planos. Em relação aos planos exclusivamente odontológicos, o número de beneficiários atuais é de 25.936.502, com 13% da taxa de cobertura. Todo esse crescimento enfatiza a necessidade da regulamentação do setor de saúde suplementar — realizada, atualmente, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Saúde suplementar e ANS

De modo geral, a saúde suplementar pode ser compreendida como a atividade econômica que envolve a operação de planos e seguros de assistência médica, e tem como um de seus principais objetivos garantir o acesso dos cidadãos aos planos de saúde, bem como à assistência hospitalar.


O sistema de saúde suplementar brasileiro é um dos maiores do mundo. De acordo com pesquisa realizada pela CNI, 70% da cobertura dos planos vem de planos empresariais, sendo a indústria responsável pelo financiamento de 22% dos planos de saúde privados — equivalente a 10,2 milhões de beneficiários. Vale ressaltar que embora se trate da iniciativa privada, com a prestação de serviço realizada mediante a contratos de direito público ou convênio, os beneficiários brasileiros que aderem à contratação de planos de saúde não perdem o direito de usar o SUS e ser atendido na esfera pública.


No contexto regulatório, a regulamentação da atividade do setor, no que tange a comercialização de planos de saúde por pessoas jurídicas, ou seja, as chamadas operadoras, é realizada pela ANS — uma autarquia sob regime especial com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, vinculada ao Ministério da Saúde.


A ANS integra o marco regulatório brasileiro, junto às demais agências reguladoras, e foi criada nos anos 2000, com a Lei 9.656/98, que regula a atuação das operadoras de planos médico e odontológico. De forma geral, a entidade é responsável por controlar, regular e fiscalizar as atividades relativas à assistência privada e busca contribuir para o desenvolvimento de ações na área da saúde no país — possibilitando a competitividade do mercado ao mesmo tempo em que visa equilibrar os interesses entre os consumidores e as operadoras de plano de saúde.


Com vistas ao estímulo da participação da sociedade, a agência realiza consultas públicas sobre questões envolvendo tanto os beneficiários, como as operadoras para que a população comum possa participar de relevantes debates. Além disso, também cabe à ANS adotar medidas sancionatórias em caso do descumprimento de normas e da legislação, podendo, inclusive, suspender as atividades da operadora infratora. Suas ações regulatórias estão subordinadas às diretrizes fixadas pelo CONSU, órgão governamental que estabelece e supervisiona a execução de políticas gerais para o setor de saúde complementar.


Dirigida por uma diretoria colegiada composta por cinco diretores, sendo um deles o diretor-presidente, a agência reguladora conta, ainda, com as diretorias de normas e habilitação das operadoras, normas e habilitação dos produtos, de fiscalização, de desenvolvimento social e de gestão. E entre os principais marcos criados pela agência ao longo dos anos, estão:


  1. criação do Programa de Qualidade da Saúde Suplementar;

  2. RN 309, que estabeleceu regras de reajustes das mensalidades de planos coletivos;

  3. RN 323, que instituiu a obrigatoriedade do serviço de ouvidoria para clientes;

  4. determinação de eventos e procedimentos que devem ser de cobertura obrigatória.


A importância da regulamentação

De modo geral, as agências reguladoras no Brasil surgiram entre as décadas de 1990 e 2000 junto ao Programa Nacional de Desestatização, que culminou na reformulação do papel do Estado com a instituição de agente regulador da atividade econômica. Sendo assim, representam importante papel para o avanço do país, uma vez que suas atuações orientam o progresso econômico, social e político.


Ou seja, com a instituição das agências reguladoras, os setores da economia ganharam maiores chances de desenvolvimento, já que uma das atribuições das agências é garantir o ambiente competitivo. Para além disso, em função de seu pilar de fiscalização, as agências fornecem maior segurança jurídica.


No caso da ANS, a regulamentação tem papel fundamental porque, além de garantir que as operadoras tenham competitividade no mercado, ao assegurar o cumprimento das normas e legislações vigentes para o setor, a agência beneficia tanto as empresas quanto à sociedade, garantindo que as organizações atuem de maneira justa. Esse papel é essencial ao considerar que existem situações complexas relativas aos planos de saúde, como os reajustes nas mensalidades, regras para carência, portabilidade e a inclusão de procedimentos obrigatórios — o que traz respaldo tanto à atuação das operadoras como aos usuários.


Nesse sentido, é de extrema importância que as empresas do setor estejam em conformidade com as normas da ANS para evitar qualquer tipo de risco regulatório. Nas companhias, em especial para o profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), estar atento às alterações na legislação voltada ao setor, bem como a todos os normativos publicados pela agência pode garantir uma atuação mais eficiente. Mais do que isso, o acompanhamento constante das ações governamentais e regulatórias possibilita que os profissionais de RIG se antecipem e, com isso, tenham maior controle sobre as atividades que exercerão na defesa de seus interesses.


Para auxiliar nesse processo, a Inteligov oferece soluções de monitoramento inteligente, que permitem o acompanhamento preciso com alta velocidade. Por meio da plataforma é possível obter informações relevantes de maneira altamente eficiente. Para conhecer a solução, basta preencher o nosso formulário.

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