top of page

Série: Agências Reguladoras – ANAC

Atualizado: 24 de fev. de 2023

A aviação civil é um dos setores econômicos mais relevantes para o Brasil em aspectos estratégicos. Em 2019, a área movimentou R$ 11,7 bilhões – um aumento de 24,5% em relação a 2018. De acordo com dados do Anuário do Transporte Aéreo, o número de pessoas transportadas no último ano foi o maior já registrado na história: 119,4 milhões de passageiros domésticos e internacionais. O modal aéreo também está na preferência dos usuários e é o principal meio de transporte utilizado pelos brasileiros em viagens interestaduais – sendo responsável por 68,6% da predileção contra 31,4% frente ao rodoviário.

Diante da importância do setor para o desenvolvimento do país, o monitoramento regulatório surge como um fator fundamental para o seu funcionamento. Inicialmente, a regulamentação da aviação era desempenhada pelo Departamento de Aeronáutica Civil, órgão subordinado diretamente ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Em 1941 passou a responder ao Ministério da Aeronáutica e em 1969 seu nome foi alterado para Departamento de Aviação Civil (DAC).

Nos anos 1990, o Brasil viveu um dos mais importantes marcos de sua história: com a criação do Programa Nacional de Desestatização – instituído com o objetivo de retomar a economia e reformular o papel do Estado como agente regulador, a partir da ascensão das empresas privadas no mercado e o fim do monopólio estatal –, as agências reguladoras foram criadas e revolucionaram a regulação no país como é conhecida hoje.

Nessa época, surgiram agências como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 1996, 1997, 1998 e 1999, respectivamente. Posteriormente, houve a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em 2001, e na aviação civil, o DAC permaneceu sob o Comando da Aeronáutica até 2005, quando foi substituído pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), criada por meio da Lei 11.182, que funciona como uma autarquia federal de regime especial e está vinculada ao Ministério da Infraestrutura.

O papel da ANAC

Com o objetivo de regular e fiscalizar as operações e atividades da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, ao mesmo tempo em que adota medidas para o atendimento do interesse público, a ANAC visa promover a segurança da aviação e estimular a concorrência entre as empresas do setor, bem como incentivar a implementação de melhorias na prestação de serviços. Desse modo, a agência busca assegurar tanto um ambiente competitivo, capaz de impulsionar o crescimento do país, como o retorno de benefícios a toda a sociedade.

Sendo assim, as principais atribuições da ANAC consistem em:

Normatização

A ANAC estabelece regras para o funcionamento da aviação civil no Brasil, atualiza e edita regulamentos técnicos e relacionados a aspectos econômicos. A elaboração destas normas geralmente inclui a abertura de consultas e audiências públicas e o desenvolvimento de estudos que possam atestar o potencial impacto da decisão sobre o setor.

Certificação

Com o objetivo de comprovar o grau de atendimento às normas estabelecidas em regulamentos internacionais, a agência atua na certificação de aviões e seus componentes, oficinas de manutenção, empresas aéreas, escolas e profissionais de aviação do país, conforme a Convenção de Chicago, de 1944, da qual o Brasil é signatário.

Fiscalização

A ANAC realiza atividades de vigilância continuada e ações fiscais, a fim de garantir níveis aceitáveis de segurança e de qualidade na prestação dos serviços aos passageiros. Dessa forma, há tanto o acompanhamento sobre o desempenho de produtos, empresas, operações, processos e serviços e dos profissionais certificados quanto o foco na identificação e prevenção de infrações aos regulamentos do setor.

Autorizações e Concessões

A regulamentação da aviação civil também passa pela autorização e concessão, por parte da ANAC, da atuação de todos os atores envolvidos no setor, como, por exemplo, as companhias aéreas, operadores, aeroportos etc. A partir de avaliação realizada, a agência poderá emitir autorizações, permissões, outorgas e concessões aos entes regulados e o descumprimento de regras e requisitos pode levar à suspensão ou cassação das autorizações concedidas.

Profissionais da Aviação Civil

Por fim, cabe à ANAC regular as diversas categorias de profissionais do setor, bem como emitir licenças e certificados de habilitações técnicas para que esses profissionais possam atuar na aviação civil.

Foco na regulação

Em agosto de 2020, a ANAC publicou o Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, cujo objetivo é auxiliar o planejamento e o desenvolvimento das Análises de Impacto Regulatório (AIR) na agência.

A AIR é considerada uma das principais ferramentas voltadas ao aprimoramento da qualidade regulatória e consiste em um processo de análise baseado em evidências, no qual são identificados os possíveis problemas regulatórios e seus impactos, bem como alternativas disponíveis para a sua resolução. Dessa forma, a AIR tem como finalidade principal orientar e subsidiar a tomada de decisão, contribuindo para que as ações regulatórias sejam efetivas e eficazes e estejam em conformidade com a legislação.

Nesse sentido, em 2019, a Lei 13.848, conhecida como a Lei das Agências Reguladoras, fixou expressamente a exigência de realização de AIR entre as agências federais e, no mesmo ano, foi sancionada a Lei 13.874, oriunda da Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e, entre outras medidas, trouxe garantias de livre mercado, exigindo a realização de AIR na administração direta e indireta.

Dessa forma, a regulação da aviação civil no Brasil é norteada por sólidas diretrizes. Além das leis e das normas próprias para o setor brasileiro, a ANAC está orientada por organizações internacionais, por meio da criação de iniciativas de cooperação com outros países, como ocorre com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência especializada das Nações Unidas responsável pelo desenvolvimento seguro da aviação civil mundial. A OACI é composta por 191 estados-contratantes e cabe à ela elaborar os padrões e práticas recomendadas, as quais balizam a atuação das autoridades de aviação civil no mundo todo.

Com isso, a regulação possibilita a criação de operações mais transparentes e fomenta a competitividade entre todos os entes do setor, função primordial para a aceleração do desenvolvimento do país e a segurança da sociedade de maneira geral. Além disso, o forte apelo regulatório impõe às companhias, e a todos os atores do setor, estímulos para adequação e a realização de investimentos para a elaboração de sistemas sólidos de monitoramento – uma vez que estas medidas, quando bem executadas, permitem, inclusive, antecipar possíveis riscos regulatórios e, com isso, mitigar impactos negativos para as empresas.

Vale ressaltar, no entanto, que além do monitoramento regulatório, as empresas devem estar atentas ao monitoramento legislativo, considerando que as alterações na legislação também podem impactar diretamente o funcionamento das organizações. Sendo assim, contar com profissionais especializados e investir em tecnologias de otimização podem contribuir significativamente tanto para uma melhor gestão de riscos como, consequentemente, trazer mais assertividade e resultados positivos para os negócios.

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page