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Série: Agências Reguladoras – ANP

Atualizado: 24 de fev. de 2023

O Brasil é um dos maiores produtores de petróleo do mundo. De acordo com dados do relatório BP Statistical Review, de 2019, o país ocupa a 10º posição no ranking global, produzindo, em média, 2,7 milhões de barris por dia (b/d). Essa marca demonstra a evolução da produção brasileira: nos últimos 30 anos, o Brasil estava longe dos maiores produtores mundiais, mas devido a exploração contínua de grandes campos offshore na Bacia de Campos (principal bacia petrolífera) na década de 2000 houve uma aceleração na produção, com crescimento de 5,4% ao ano, assim como a descoberta do Pré-Sal nos anos seguintes – o que garantiu ao país resultados significativos na extração de petróleo e o colocou no mapa mundial.


A sólida trajetória percorrida pelo Brasil conta com importantes marcos, como a sanção da Lei 2.004, de 1953, que criou a Petrobrás e os primeiros indicadores para a regulação do petróleo no país, e, posteriormente, já na década de 1990, a criação de agências reguladoras, como é o caso da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), instituída em 1998.


O desenvolvimento da ANP, junto às demais agências, conferiu um novo papel ao Estado e representou um momento de profundas mudanças no ambiente institucional brasileiro, sobretudo quanto à responsabilidade regulatória. A criação da ANP foi fundamental para o avanço petrolífero do país. Já no início de seu funcionamento, a agência desenvolveu o primeiro mecanismo de controle de qualidade dos combustíveis e lubrificantes vendidos no Brasil, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), o qual se tornou uma importante ferramenta de monitoramento.


Ao longo dos anos, desde a sua criação, a agência foi ampliando sua atuação. Em 2004 passou a regular as atividades relacionadas aos biocombustíveis e, em 2009, com a aprovação da Lei do Gás, que trouxe alterações significativas à legislação da indústria do setor, a ANP reforçou seu papel como órgão regulador e em 2011 passou a fiscalizar, também, toda a cadeia do etanol.


O papel da ANP

A ANP está vinculada ao Ministério de Minas e Energia e é uma autarquia federal, com foco na garantia do abastecimento de combustíveis e na defesa dos interesses dos consumidores.


Para compreender toda a sua vasta atuação, vale destacar que a ANP é responsável por atuar na regulação da exploração e produção de petróleo e gás, com a promoção de estudos para ampliar o conhecimento sobre as reservas brasileiras, a coleta e armazenamento de dados e a promoção de licitações e contratos de concessão em nome da União; a movimentação de produtos líquidos, como ocorre com transportes dutoviário e aquaviário, bem como o armazenamento de produtos e diferentes tipos de serviços de carga e descarga. Além disso, também cabe à ANP autorizar empresas a construir, operar e ampliar refinarias de processamento e de armazenamento de gás natural e de produtos líquidos.


Outras atribuições da agência também podem ser observadas quanto a todo o processo de importação e exportação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, assim como a especificação da qualidade dos produtos e a regulação sobre a distribuição e revenda, além do monitoramento às usinas de produção de etanol e biodiesel e a promoção de leilões. Nesse sentido, vale ressaltar que também é responsabilidade da ANP garantir todo o abastecimento nacional, protegendo, assim, os interesses dos consumidores de combustíveis.


Dessa forma, fica evidente a importância da agência para o desenvolvimento do país, já que a ANP deve operar como intermediária entre ações que promovam o crescimento econômico e social brasileiro – uma vez que todo o seu trabalho de fiscalização e monitoramento deve ter como foco a regulação em si, de modo que possa assegurar que as empresas do setor estão em conformidade com as normas e legislações, além de estimular a competitividade, e também com todo o aspecto evolutivo, que deve fomentar a pesquisa e a inovação, a fim de possibilitar o avanço do país e, consequentemente, regular as atividades para que existam benefícios a toda a sociedade.


A regulação no mundo: regimes de partilha e concessão

O Brasil vem, cada vez mais, avançando para se tornar uma das maiores potências petrolíferas do mundo. Para isso conta tanto com o regime de concessão como de partilha. Isso significa, no regime de partilha, que Ministério de Minas e Energia (por meio do Conselho Nacional de Política Energética), por exemplo, pode definir se realizará licitações para a exploração ou se entregará determinadas áreas diretamente à Petrobras – uma das maiores estatais brasileiras, que passou a ter o monopólio das operações de petróleo em 1997.


Ao optar pela licitação o conselho deve oferecer primeiramente à Petrobras a opção de ser operadora dos blocos que deverão ser contratados. Caso haja interesse, a empresa deve informar em quais áreas atuará e terá participação mínima de 30% garantida no consórcio que vencer a licitação. Os 70% restantes serão leiloados e a Petrobras ainda pode integrar o consórcio de empresas que vai explorar esse excedente.


Já o modelo de concessão, vigente para os demais campos de petróleo no país, a empresa concessionária assume o risco de investir e encontrar ou não o combustível – e tem propriedade de todo o óleo e gás que possa ser descoberto e produzido na área concedida. O processo de licitação concessionária é vencido por quem oferecer o maior valor em participações governamentais.


Ou seja, atualmente, o Brasil possui um regime regulatório misto; até 2010 todas as áreas eram fornecidas em regime de concessão, no entanto, com a descoberta do Pré-Sal foi instituído o modelo de partilha.


Outros modelos pelo mundo, como o americano, possuem diferenças em relação aos regimes praticados no Brasil. Nos Estados Unidos há intervenção mínima do Estado, com a abertura de leilões para concessões de áreas de petróleo feita pelo governo, onde as empresas privadas concorrem e pagam royalties ou impostos sobre as receitas dessa atividade. Dessa forma as companhias arcam com todos os custos, mas também recebem os lucros. Esse regime fomenta a competitividade e o desenvolvimento de tecnologias, considerando que as empresas precisam se adaptar e investir em novos modelos de acordo com as variações do preço do petróleo. Por outro lado, como a maior parte das receitas vai para as próprias organizações os benefícios não são convertidos, monetariamente, para a sociedade e ficam a cargo de uma maior geração de empregos.


Outro modelo bastante conhecido é o experimentado pela Noruega, embora o país não seja o maior exportador de petróleo. O regime norueguês foi construído para reverter os lucros em benefícios para a sociedade. Ou seja, não há gasto imediato dos recursos gerados a partir da exportação, em vez disso o governo criou um fundo para o que o dinheiro traga rendimentos e possa ser utilizado por futuras gerações. Atualmente, é considerado o maior fundo de petróleo, com mais de US$ 1 trilhão. As áreas de petróleo são concedidas a partir de licitações com a participação de empresas nacionais, internacionais e da estatal Statoil, que diferentemente do Brasil, não possui monopólio. E para evitar que o dinheiro do fundo seja utilizado de uma vez, o parlamento decidiu, em 2017, que o governo só pode usar até 3% do total por ano.


Já na Arábia Saudita, que ocupa a segunda posição no ranking dos países com a maior produção de petróleo, o governo detém o monopólio da exploração e permite a participação de empresas estrangeiras apenas como prestadoras de serviços contratados por sua estatal Aramco. Ou seja, nesse regime, tudo o que é extraído e produzido pertence ao Estado, que assume todos os gastos, mas também é o dono de todos os lucros gerados.

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