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A regulamentação do lobby no Brasil

Atualizado: 7 de mar. de 2023

O trabalho de exercer pressão sobre grupos políticos para influenciar nas decisões do poder público, a favor ou contra algum projeto, é conhecido como lobby. Por causa da importância dessa atividade, a regulamentação do lobby no Brasil vem sendo discutida desde o início dos anos 90.


Ao contrário do que muitas pessoas pensam, ele não é exercido apenas por grandes corporações, mas também por organizações sociais e grupos civis que desejam defender os seus interesses perante o poder público.


Neste post, vamos falar sobre o que está em debate e a importância da regulamentação da atividade no Brasil. Confira!


Como é a regulamentação do lobby pelo mundo?

O lobby é regulamentado em mais de 17 países, além do parlamento europeu, e a existência de uma legislação específica é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Na União Europeia, o registro é voluntário e há um código de ética utilizado para orientar a atuação dos profissionais. Há também um órgão responsável pela fiscalização das atividades de todos aqueles que atuam como lobistas.


Já nos Estados Unidos, a primeira regulamentação da profissão aconteceu em 1946, sendo atualizada em 1995 e depois em 2007. Por lá, o registro e a prestação de contas de suas atividades são obrigatórios. Quem descumpre tais regras é punido, de acordo com a gravidade, e a pena pode variar desde uma multa até cinco anos de prisão.


No Chile, o lobby é regulamentado desde 2014 e apresenta um modelo simples e transparente que exige ao agente público, e não ao lobista, o registro obrigatório de todas as informações. Ou seja, nesse caso, pouco importa se ele conversa com um profissional de relações institucionais ou com pequenos grupos civis, pois toda e qualquer discussão deve ser registrada pelo funcionário público.


Qual a importância da regulamentação do lobby no Brasil?

Os defensores da regulamentação do lobby no Brasil acreditam que a existência de uma legislação específica é de suma importância para gerar transparência nas atividades que ocorrem nos corredores da Câmara dos Deputados e no Senado.


Além disso, a lei deve proporcionar as seguintes melhorias:


  1. Ampliação do acesso ao poder público de setores e organizações sociais menores, trazendo isonomia nas tomadas de decisão;

  2. Aumento do conhecimento da população a respeito dos interesses das organizações que buscam o contato com os parlamentares;

  3. Criação de canais que permitam a aproximação entre a sociedade civil, empresas, executivo e legislativo.


Portanto, a regulamentação do lobby no Brasil permitirá que a democracia seja exercida de maneira mais ampla por todos aqueles que desejarem ser ouvidos pelos representantes do povo, uma vez que trará uma padronização nos processos de relações institucionais e governamentais.

Também aumentará a confiança da população em relação a atividade, que é lícita e exercida em diversos países, mas que, por causa de alguns escândalos, acabou por receber uma conotação negativa.

Como a profissão de lobista é tratada no Brasil?

A atividade de lobby foi reconhecida em 2018 pelo Ministério do Trabalho, sob o nome de “profissional de relações institucionais e governamentais”. Essa foi uma grande vitória para o setor, uma vez que a atividade passa a ser identificada, tendo um documento oficial garantindo mais transparência, qualificação, direitos trabalhistas e geração de empregos.

Estima-se que há cerca de mais de 4.000 pessoas dedicadas ao lobby no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), sendo que ao menos 440 são credenciados.

Quais são as principais discussões sobre lobby no Brasil?

O PL 1202/2007 que prevê a regulamentação do lobby no Brasil foi proposto pelo deputado do Partido dos Trabalhadores, Carlos Zarattini, e os pontos essenciais do texto eram os seguintes:

  1. Credenciamento obrigatório dos lobistas;

  2. Fornecimento de relatórios detalhados sobre as suas atividades;

  3. Publicidade das informações a respeito de seu trabalho.

De lá para cá, muitas mudanças já ocorreram no texto original e todas elas podem ser verificadas no site da Câmara dos Deputados, no entanto, vamos falar das mais importantes, nos tópicos a seguir.

Cadastramento obrigatório

O cadastramento obrigatório dos profissionais é um dos pontos controversos na discussão. Presente no texto original, a obrigatoriedade foi retirada pela ex-deputada Cristiane Brasil, que foi relatora do PL.


Para Cristiane, o credenciamento deve ser voluntário, pois essa é uma maneira de garantir o acesso a todas as pessoas de tratarem seus interesses diretamente com as instituições públicas, independentemente de serem lobistas ou não.


Obrigar o credenciamento seria restringir tal atividade a um grupo, correndo o risco de excluir, inclusive, pequenas organizações sociais. A deputada ainda acredita que as pessoas que exercem a atividade profissionalmente vão querer se cadastrar de qualquer maneira, uma vez que a credencial garantiria prerrogativas no momento de solicitar atendimento ou reuniões com instituições.


Por outro lado, há quem defenda que a obrigatoriedade de registro é um requisito para a garantia da transparência e que todas as pessoas que tentarem ter contato com agentes públicos devem ser identificadas. Para permitir que pequenos grupos não sejam excluídos desse processo, bastaria o governo encontrar uma maneira de fazer o registro sem tanta burocracia.


Regulamentação da atividade

A discussão sobre o PL também gera outro debate, a respeito de como os interesses dos grupos devem ser discutidos com as instituições públicas. A OCDE realizou, em 2013, um fórum para debater a respeito da atividade de lobby entre seus países e afirmou que ela deve ser baseada em três pilares: transparência, ética e acesso. Sem o respeito dessas bases, a democracia não pode ser alcançada.


Para alguns estudiosos sobre regulamentação do lobby no Brasil, o projeto de lei está muito focado em regulamentar a profissão e esqueceu de regulamentar a prática. Não estipula o que é aceitável ou não e até qual ponto os profissionais de relações institucionais e governamentais podem ir.


Uma das discussões é sobre a necessidade da criação de uma agência governamental independente e autônoma, que fiscalize as atividades dos profissionais e o acesso público à informação para garantir a transparência no processo legislativo e democrático.


Diversidade de projetos de lei

Embora o PL 1202/2007 seja o mais conhecido, outros senadores também elaboraram outros textos, o que pode gerar ainda mais atraso na regulamentação do lobby no Brasil, como é o caso do PL 336/2015 do senador Valter Pinheiro (PT-BA) e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).


Não exigência de prestação de contas

O PL 1202/2007 original exigia a prestação de contas dos profissionais de relações institucionais e governamentais, com a finalidade de garantir a transparência em suas atividades. Porém, a deputada Cristiane Brasil apresentou emenda para retirar tal exigência do corpo da lei.


É importante ressaltar que a regulamentação do lobby no Brasil ainda está em discussão e que ainda precisa passar pelo Senado, onde outras importantes mudanças podem ocorrer. No entanto, mesmo que ainda possa demorar, tudo indica que o Brasil seguirá a mesma linha dos países de primeiro mundo e buscará a regulamentação para essa importante profissão.


Ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer colaborar com mais informações? Deixe o seu comentário!

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