De fundamental importância para o desenvolvimento econômico do Brasil, o setor de gás natural tem potencial para consolidar o país como um dos maiores produtores do mundo. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), entre os anos de 2009 e 2018, a produção brasileira cresceu, em média, 7,6% ao ano. Durante esse período, houve um salto significativo a partir da camada do pré-sal, que passou de 1% para 51% de toda a produção nacional. Além disso, em 2018, o Brasil ocupou o 32.º lugar no ranking de países com as maiores reservas de gás natural — sendo o sudeste responsável por 79% do estoque.
Devido à relevância do segmento para o país, o gás natural ocupa grande espaço na pauta legislativa. Recentemente, a Lei 14.134/21, que instituiu o novo marco regulatório do setor de gás, foi sancionada pela presidência da República. O tema estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2013 e, no último ano, passou a compor o programa Novo Mercado de Gás.
A votação do Projeto na Casa Legislativa foi aprovada por 351 votos a 101, revelando a necessidade de avanços para o setor. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança na lei objetiva a abertura de mercado, com o objetivo de torná-lo mais competitivo e dinâmico — considerando o fato de que a demanda por gás natural tem sido maior que a capacidade de gestão, feita, atualmente, apenas pela Petrobras.
Sem vetos presidenciais, o texto da Nova Lei do Gás, como ficou conhecida, altera a Lei 11.909/09, que dispõe sobre as atividades relacionadas ao transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Os impactos da Nova Lei do Gás
Criada para romper com o monopólio estatal, a nova legislação visa facilitar a entrada de novos players no mercado e ampliar a segurança jurídica. Com a abertura, espera-se a redução do custo do gás natural e, consequentemente, da energia elétrica, uma vez que parte das usinas térmicas utiliza o combustível para gerar eletricidade. Com isso, além de reduzir o preço, a abertura de mercado também fomenta a competição — processo que confere maior transparência às ações e ao setor.
Nesse sentido, o texto prevê a desconcentração do mercado, ou seja, não será permitido que uma mesma organização possa atuar em todas as etapas do processo: produção e extração até a distribuição. Vale ressaltar que, em 2019, a Petrobras se comprometeu a adotar uma série de medidas para estimular a concorrência em acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Outro importante impacto ocasionado pela lei é o aumento na geração de empregos no país e o espaço para maiores aportes. De acordo com estimativas projetadas pela EPE, o novo marco regulatório deve gerar investimentos entre R$ 50 e R$ 60 bilhões, com a produção de gás natural triplicando até 2030. Segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), com a ratificação da lei, cerca de mais de quatro milhões de empregos serão gerados nos próximos 10 anos, com acréscimo de 0,5% ao PIB.
O fim da concessão
Uma das alterações mais relevantes da nova legislação é a mudança no regime de concessão para autorização. O modelo de concessão, até então em vigor, funcionava pela concorrência. Isso significa que, por meio de licitações, as empresas interessadas se apresentavam e deviam comprovar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. A companhia escolhida, com base em critérios que consideram aspectos como técnicas e preços, formalizava o processo com a assinatura de contrato administrativo, o qual possuía prazo determinado.
Já o regime de autorização não tem regras específicas e, com isso, não há obrigatoriedade de licitação, bem como assinatura de contrato administrativo. Ou seja, agora, a atividade de transporte de gás natural, seja para a construção, ampliação, operação ou manutenção das instalações, ocorrerá mediante autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As novas regras também determinam que, caso haja mais de uma empresa interessada, caberá à ANP realizar o processo seletivo público. Além disso, de acordo com o texto da nova lei, as autorizações não terão tempo definido de vigência e poderão ser revogadas, a partir da solicitação da organização, nos casos de falência ou descumprimento de obrigações de maneira grave, se o gasoduto for desativado e se a companhia interferir ou sofrer algum tipo de interferência de outros agentes da indústria de gás.
A expectativa é que a agência reguladora possa acompanhar o mercado de gás natural e fomentar a competitividade do setor, tornando-o mais transparente. Além disso, espera-se que a mudança na legislação aumente a oferta de gás natural no país e, com isso, alavanque o crescimento do setor.
De acordo com o texto, a lei também trará alterações quanto às tarifas, que serão propostas pela ANP após consulta pública — independência, que proíbe relação societária, direta ou indireta, de controle ou coligação, transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural; estocagem subterrânea, mediante à autorização da ANP; e o modelo de entrada e saída, o qual prevê que a malha de transporte poderá ser organizada em sistemas, o que significa que uma empresa pode operar a entrada do gás natural e outra companhia operará a saída do mesmo gasoduto.
A nova lei e a importância do monitoramento legislativo
A Nova Lei do Gás representa um importante marco para o Brasil. Com as discussões sobre a legislação realizadas desde 2013, a aprovação da lei é o resultado de debates e a participação do setor. Para os profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), acompanhar esse processo e os impactos que a lei trará é fundamental para garantir o sucesso das organizações.
Mais do que isso, tendo em vista o longo caminho de tramitação da pauta no Congresso Nacional, o monitoramento se consolida como elemento vital para a atuação, uma vez que ao utilizar recursos inteligentes para realizar o acompanhamento é possível antecipar ações para que a tomada de decisão seja mais precisa e eficiente.
Nesse sentido, para auxiliar no processo, a Inteligov, além de oferecer o monitoramento inteligente das ações governamentais, também conta com o termômetro — plataforma que faz uso de inteligência artificial para determinar a probabilidade de uma proposição ser aprovada nas Casas Legislativas. Em relação à lei do gás, a ferramenta apontou corretamente a possibilidade de aprovação enquanto a matéria tramitava na Câmara.
Dessa forma, tendo em vista aspectos como riscos regulatórios, normativos de agências reguladoras, publicações nos Diários Oficiais e legislações que podem impactar os negócios de uma empresa e de um setor como um todo, utilizar ferramentas inteligentes pode ser determinante para uma atuação mais eficaz. Por isso, conheça o monitoramento inteligente da Inteligov e tenha melhores resultados na sua organização.