top of page

Federação e Coligação partidária: você conhece as diferenças?

Atualizado: 23 de fev. de 2023



À primeira vista, todo o processo eleitoral brasileiro, da construção do sistema às eleições, pode parecer complexo. Uma das razões para que este modelo se apresente de maneira tão intricada se dá, inicial e principalmente, pelo número de partidos existentes no país, bem como o desdobramento de suas atuações. A  Constituição Federal prevê um regime de pluripartidarismo, ou seja, não há restrição quanto à quantidade de partidos que podem ser criados – desde que sejam respeitados os critérios de representatividade presentes na Lei dos Partidos Políticos, instituída em 1995. 


Atualmente, o Brasil lidera o índice internacional em número de partidos, com o registro de 33 instituições partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em comparação com outras nações, a Alemanha possui 15 partidos políticos, Canadá seis e Espanha e Suíça cinco. Nos Estados Unidos, apesar da crença comum a respeito do sistema bipartidário, existem diversos partidos pequenos, que não possuem recursos e visibilidade – o que faz com que somente dois deles (Democrata e Republicano) ganhe notoriedade. 


Para além dos números de agremiações partidárias, o funcionamento das eleições, a composição do Congresso Nacional e das Mesas Diretoras, termos como coligações e federações partidárias, presentes no universo político brasileiro, também tendem a dificultar o entendimento. Estes dois conceitos, aliás, são comumente confundidos. Isso porque trata-se de dois formatos partidários interligados, o que, a princípio, pode induzir à ideia de que são iguais – quando, na verdade, são diferentes. 


De modo geral, as coligações possuem caráter findável e são extinguidas após as eleições. Já as federações têm natureza permanente mesmo após o fim das eleições. Em 2022, pela primeira vez no Brasil, as eleições contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. O modelo foi instituído pelo Congresso durante a Reforma Eleitoral, após a aprovação de uma resolução específica pelo TSE, em dezembro de 2021. 


O que são federações partidárias

Em função do alto número de partidos políticos presentes no país, e na consequente tentativa de combater os efeitos de possíveis fragmentações, as federações partidárias foram criadas por meio da Lei 14.208 em setembro de 2021. O conceito pode ser compreendido como a união de dois ou mais partidos que atuarão de maneira unificada antes e depois das eleições, durante o período mínimo de quatro anos. A união deve, obrigatoriamente, ter abrangência nacional.


Os partidos que desejam compor uma federação precisão aprovar a intenção e elaborar um programa comum que deve ser apresentado ao TSE. Apesar de atuar como um só partido, a federação não interfere na autonomia dos partidos pertencentes, e deverá seguir as mesmas normas relativas ao registro de candidatos, propaganda etc. O percentual mínimo de 30% para candidaturas de um mesmo gênero também seguirá como obrigatório. Com relação à prestação de contas, o TSE definiu que sua realização deve ocorrer individualmente por cada partido que pertence à federação. Ou seja, cada sigla fará sua própria prestação e apresentará os recursos arrecadados e gastos durante o processo eleitoral. 


Caso uma agremiação partidária tenha interesse em sair da federação antes do tempo mínimo estabelecido, ela será proibida de aderir a uma nova federação e até mesmo criar coligações pelas duas próximas eleições após a saída. Além disso, o partido que sair não poderá utilizar o fundo partidário até o fim do acordo mínimo de quatro anos. Contudo, o partido poderá participar individualmente da eleição caso a ruptura com a federação ocorra em até seis meses antes da data de votação e caso a saída se dê por fusão ou incorporação entre as agremiações, as penalidades não será aplicadas. 


O que são coligações partidárias

Já as coligações podem ser entendidas como a possibilidade de união entre partidos para a disputa de eleições e ocorrem para que as agremiações partidárias possam somar esforços a fim de alcançar objetivos eleitorais comuns. Dessa forma, partidos que não possuem expressividade no cenário político eleitoral podem apoiar siglas de maior apelo visando a distribuição de cadeiras.

Assim, as coligações ampliam suas chances de obter representação.


Os partidos podem criar coligações para eleições majoritárias e proporcionais, sendo a única proibição relevante o fato de que partidos adversários em uma coligação não podem ser aliados em outra. Para as eleições federais, estaduais e municipais, a coligação, até então, também era permitida. 


Sendo assim, as coligações funcionam como uma aliança entre dois ou mais partidos, participando do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. A atuação, no entanto, é por período determinado: das convenções até a realização das eleições.


Diferenças entre coligações e federações partidárias

As principais diferenças entre coligações e federações partidárias se resumem, basicamente, ao período de existência, a possibilidade de coligações somente às eleições majoritárias e a abrangência nacional para as federações, com aliança total, frente à estadual para as coligações – que podem, ainda, variar de estado para estado. 


Além disso, a nova legislação, que instituiu as federações, busca ainda minimizar questões que dificultavam a clareza do eleitor. Nesse sentido, importante destacar os seguintes aspectos: 


Fidelidade partidária – a fidelidade que se aplica a um partido político deverá, também, ser aplicada à federação. Ou seja, se um parlamentar sair de um partido que faz parte de uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade empregadas a um partido político qualquer. As federações também deverão ter um estatuto, assim como os partidos, que disciplinará a atuação. Esse documento deve prever, por exemplo, eventuais punições para parlamentares que não seguirem as diretrizes da federação durante uma votação. 


Proporcionalidade partidária – o funcionamento das federações nas Casas Legislativas também se dará por intermédio de uma bancada, constituída por lideranças de acordo com o estatuto. Nesse sentido, como as federações devem ser entendidas como se fossem um partido político, cada federação deverá ser tratada como uma bancada para todos os efeitos de proporcionalidade, como a distribuição das comissões, por exemplo. 


Afinidade ideológica – como as coligações tinham efeito apenas durante o período das eleições, o eleitor tinha dificuldade de aferir o alcance de seu voto, uma vez que por conta dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, ao votar em um candidato, ele poderia ajudar a eleger outro parlamentar com um perfil ideológico completamente diferente do seu. Para minimizar essa questão, as federações deverão ocorrer entre partidos que estejam, ideologicamente, alinhados, considerando que a aliança deve durar, pelo menos, quatro anos. 


É importante ressaltar que independentemente das diferenças que as coligações e federações apresentem, ambos os modelos são de fundamental importância para o amadurecimento do sistema eleitoral brasileiro e o consequente desenvolvimento do país. 


Mitigar a fragmentação das agremiações partidárias, trazer mais transparência para o eleitor durante as campanhas eleitorais e necessidade de explorar articulações políticas que estejam em sintonia ideológica são exemplos de ações que fomentarão a pluralidade e fortalecerão o regime democrático brasileiro.


Acompanhe o tema e fique por dentro de todas as ações governamentais e as principais novidades em nosso LinkedIn e Instagram.


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page