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Como funciona a eleição das Mesas Diretoras no Congresso Nacional

Atualizado: 23 de fev. de 2023

Em meio a um cenário de grande polarização, a política brasileira se aproxima de um momento altamente relevante. No início de fevereiro, o Congresso Nacional dará início às eleições para compor as Mesas Diretoras das duas Casas Legislativas. Isso significa que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal decidirão, em breve, os responsáveis por liderar o Legislativo brasileiro.


Composto por 513 deputados federais e 81 senadores, o Congresso tem papel vital para o funcionamento do Brasil, uma vez que que é de sua responsabilidade a elaboração de leis e a fiscalização do Poder Executivo – atuação que norteará o avanço do país quanto aos aspectos social, econômico e político. Dessa forma, para além do monitoramento legislativo, realizado a fim de acompanhar medidas capazes de impactar a sociedade como um todo, é de fundamental importância compreender a estrutura interna das Casas Legislativas. E é justamente nesse sentido que as eleições das Mesas Diretoras se tornam relevantes.


A Mesa Diretora é o órgão de direção responsável por conduzir os trabalhos legislativos e administrativos. De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe à Mesa, entre suas principais competências, promulgar emendas à Constituição, propor ações de inconstitucionalidade, as quais serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para seus serviços, aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo, definir a quantidade de deputados em cada comissão da Casa, além de dirigir os serviços gerais da Câmara.


Já no Senado, segundo seu Regimento Interno, as atribuições da Mesa Diretora versam sobre impugnar proposições contrárias à Constituição, convocar e presidir sessões da Casa, assim como as sessões conjuntas do Congresso Nacional, designar os projetos que irão à votação, conceder redação final às propostas do Senado e, também, às originadas na Câmara dos Deputados, bem como tratar das questões administrativas, organizacionais e do funcionamento da Casa.


Em comum, ambas as Mesas têm como função autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras, prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, entre outros. Sendo assim, as Mesas Diretoras, cuja criação e atribuições estão previstas na Constituição Federal, são responsáveis por determinar o curso do Legislativo brasileiro.


As eleições das Mesas Diretoras

A eleição para definir os membros da Mesa Diretora ocorrem a cada dois anos, e são escolhidos 11 integrantes, sendo: o presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e 4 secretários. Também são indicados quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento.


Na Câmara dos Deputados, com exceção da presidência, os cargos deverão ser negociados, antes das eleições, entre os líderes de partido ou pelos blocos partidários – compostos por um grupo de parlamentares, com representação de dois ou mais partidos, que se unirão para defender objetivos comuns, não podendo um deputado fazer parte de mais de um bloco.


Com essa definição, os candidatos serão escolhidos de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária, com base na formação e indicação realizada a partir das articulações dos partidos ou blocos. A presidência é o único cargo que pode ser disputado de forma avulsa, ou seja, qualquer parlamentar pode concorrer sem necessidade de indicação.


Uma vez que haja a definição dos candidatos, os deputados iniciarão a votação, de maneira sigilosa, por meio de computadores com tela touch screen, disponibilizados em cabines dentro do Plenário. O parlamentar deverá utilizar seu código de acesso, bem como leitura da impressão digital — já registrada em sistema usual —, para concluir sua identificação. Após essa etapa, o deputado escolherá os candidatos de sua preferência para os devidos cargos, começando pelo presidente, seguido por vice-presidentes, secretários e suplentes.


Com a conclusão dos votos, a apuração é realizada pelo atual presidente da Câmara dos Deputados e é efetuada cargo a cargo, tendo início pelo presidente. Para vencer a disputada é necessário ter maioria absoluta; ou seja, o candidato à presidência precisa receber 257 votos para ganhar em primeiro turno. Caso o número não seja alcançado, a disputa passa para o segundo turno entre os candidatos mais votados e, em caso de novo empate, será eleito o parlamentar com mais idade. A definição dos demais cargos só poderá ser iniciada após a escolha do novo presidente.


A eleição da Mesa Diretora do Senado Federal segue princípios semelhantes aos adotados pela Câmara. O cargo para presidente do Senado, o qual também será o líder do Congresso Nacional, é disputado sem indicações, sendo admitida a candidatura de qualquer senador. O processo de votação difere do ocorrido na Câmara dos Deputados: a eleição tem início em reunião preparatória que elegerá o presidente e os demais cargos serão preenchidos em reuniões posteriores; além disso, para ser eleito basta conseguir maioria simples entre os senadores presentes (ao contrário da maioria absoluta de todos os deputados, exigida pela Câmara), desde que respeitado o quórum mínimo de 41 integrantes do Senado.


Para ambas as casas o mandato vale por dois anos e, conforme os regimentos internos, os membros só poderão faltar cinco vezes seguidas às reuniões realizadas quinzenalmente pelas Mesas Diretoras. Do contrário, os integrantes poderão perder seus cargos. Vale ressaltar ainda que, conforme definido em artigo da Carta Magna, os parlamentares ficam impedidos de se reelegeram para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. É possível, no entanto, a candidatura para posição diferente à ocupada anteriormente na Mesa Diretora.


Apesar da clareza do comando constitucional, a questão da reeleição suscitou discussões para a eleição realizada em 2021, especialmente no que toca aos presidentes das Casas Legislativas. Rodrigo Maia, presidente da Câmara no modelo de “mandato tampão”, assumiu o posto em 2016 quando o então presidente da Casa, Eduardo Cunha, foi cassado. No ano seguinte, Maia disputou a reeleição sob o argumento de que a proibição, de acordo com a Constituição, refere-se à disputa dentro de um mesmo mandato e o parlamentar atuou para substituir Cunha durante seis meses.


A polêmica gira em torno de artigo da Constituição, que determina que é “vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”. Apesar da definição constitucional, houve diversas tentativas de reinterpretação, sob alegação de que o artigo 5º do próprio regimento possibilita a reeleição desde que ocorra em legislaturas diferentes, ou seja, durante o período de quatro anos, entre as eleições gerais.


Diante do peso que o tema ganhou, tanto as reeleições de Maia quanto de Davi Alcolumbre, presidente do Senado, foram levadas ao STF, que, por fim, vetou a possibilidade de os parlamentares serem reeleitos para presidir as Casas, a partir do entendimento da proibição estabelecida pela Constituição.


A função de cada cargo das Mesas Diretoras

Para além das competências diárias nas rotinas das duas Casas, os cargos de presidência são considerados posições-chave na política brasileira. Isso porque, antes de mais nada, o presidente da Câmara dos Deputados ocupa o segundo lugar na linha de substituição do presidente da República, tanto em casos de impedimentos à atuação de presidente e vice em um cenário de impeachment ou renúncia, como na ausência de ambos em situações em que são necessárias viagens ao exterior, por exemplo. Além disso, o parlamentar também é responsável por pronunciamentos coletivos, sendo o representante máximo da Casa. O mesmo também ocorre com o presidente do Senado, terceiro na sucessão presidencial e porta-voz do parlamento brasileiro.


Dessa forma, entre as principais competências dos cargos de presidência está a liderança da Mesa Diretora, a supervisão dos trabalhos e a manutenção da ordem na Casa. Nesta linha, cabe ao presidente definir a Ordem do Dia, que é a lista dos projetos que serão levados à votação no Plenário, bem como a decisão sobre a viabilidade de pedidos de abertura de impeachment.


Também compete a ele presidir sessões, nas quais poderá conceder a palavra aos deputados, advertir parlamentares, suspender a sessão se necessário, assim como desempatar votações. Em relação ao cargo de primeiro e vice-presidentes, os parlamentares têm como papel substituir o titular quando necessário e também são encarregados de fazer ponte com as Assembleias Legislativas estaduais e com as Câmaras Municipais. Já os secretários eleitos são responsáveis pelo ordenamento de tarefas administrativas, tendo especial poder nas questões referentes a pessoal e regramentos internos da Casa.


Tendo em vista o poder recebido pelos membros das Mesas Diretoras, sobretudo quanto às competências atribuídas aos presidentes da Câmara e do Senado, especialmente em momentos em que a política brasileira se encontra potencialmente fragilizada, compreender a importância destes colegiados é essencial para possibilitar que os diversos atores da sociedade exerçam seus papeis na democracia no Brasil.


Tanto aos cidadãos comuns, como à sociedade civil organizada e às organizações privadas, é importante a compreensão de que a definição das pautas nas Casas Legislativas está na mão de suas presidências. Estas, contudo, estão sujeitas à correlação de forças de Câmara e Senado e, em última instância, às intervenções de grupos sociais. A defesa de interesses é muito mais eficiente quando se tem em conta estes papeis.

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