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Dados abertos governamentais: qual o impacto para Relgov?

Atualizado: 14 de fev. de 2023

A princípio, o conceito de dados abertos pode parecer bastante complexo. No entanto, sua aplicação está presente em diversas atividades cotidianas, como ocorre no caso de aplicativos que buscam facilitar a mobilidade urbana. 


Em São Paulo, por exemplo, a Quicko e o Cadê o Ônibus utilizam informações disponibilizadas pela SPTrans — responsável pelo transporte público no município — para oferecer, aos cidadãos, informações relevantes para sua locomoção pela cidade.


Para além dos apps, os dados abertos também podem ser utilizados para construir sites nos quais os usuários podem buscar por determinadas informações. O portal Reclamações Procon é um exemplo da aplicação. Por meio do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas foi desenvolvida uma base que permite aplicar diversos filtros de pesquisa no site para encontrar as informações desejadas. Nesse sentido, o Reclamações BR funciona de maneira similar e apresenta um ranking anual que revela as empresas que mais tiveram reclamações ou baixos índices de solução de problemas. Os dados coletados são disponibilizados para qualquer usuário.


Contudo, apesar de seu alto alcance no dia a dia, o conceito ainda gera dúvidas. Por isso, a Open Knowledge International, organização que atua na promoção do compartilhamento de dados e conhecimento livre, define como dados abertos toda e qualquer informação pública ou privada disponível para acesso, uso, reutilização e compartilhamento por e para qualquer pessoa.


Os princípios dos dados abertos

Uma das principais características dos dados abertos é o uso livre. Entretanto, existe uma lista de princípios — definidos por um grupo de trabalho nos Estados Unidos, em 2007 — que devem ser seguidos para que um dado seja considerado aberto. São eles:


Uma das principais características dos dados abertos é o uso livre. Entretanto, existe uma lista de princípios — definidos por um grupo de trabalho nos Estados Unidos, em 2007 — que devem ser seguidos para que um dado seja considerado aberto. São eles:

  1. completos — todos os dados públicos devem ser disponibilizados. Por dado público, entende-se todo e qualquer dado que não está sujeito a restrições de privacidade ou segurança;

  2. primários — os dados precisam ser coletados na fonte com a maior fidelidade e detalhamento possível. Ou seja, não de forma agregada ou modificada;

  3. atuais — a disponibilização do dado deve ser feita o mais rapidamente possível para preservar o seu valor;

  4. acessíveis — devem estar disponíveis para o maior público possível e considerar as mais diversas finalidades;

  5. processáveis por máquina — devem ser estruturados a fim de permitir o processamento automatizado;

  6. não-discriminatório — o acesso deve ser livre a todos, sem qualquer necessidade de identificação ou de registro;

  7. não-proprietário — devem estar disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade tenha controle exclusivo;

  8. licenças livres — não estão sujeitas a restrições de direitos autorais, patentes, marcas ou segredo industrial.

Por fim, de acordo com o grupo de trabalho, a conformidade destes princípios deve ser verificável.


Dados abertos governamentais

Os chamados dados abertos governamentais ganharam relevância em 2009, quando países — como Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido — passaram a debater a abertura de suas informações e propor iniciativas para esse fim.


A prática está associada ao conceito de Governo Aberto que defende a publicização dos dados e informações relevantes sobre as atividades governamentais, o estímulo à participação da sociedade no processo de tomada de decisão, bem como na formulação de políticas pública e no fomento ao acesso a novas tecnologias para ampliar a disseminação das informações.


No Brasil, as primeiras atividades foram marcadas por meio do primeiro Plano de Ação de Governo Aberto e pela sanção da Lei de Acesso à Informação, em 2011. No ano seguinte, como parte do Plano, foi desenvolvido o Portal de Dados Abertos, que centraliza a busca dos dados governamentais e demais informações públicas. Com isso, diversos estados e municípios também passaram a adotar mecanismos para a abertura de seus dados. São exemplos de dados abertos governamentais as informações disponibilizadas em sites, relatórios e balanços.


Esse processo teve, ainda, impacto significativo sobre as políticas públicas, uma vez que por meio dos princípios de inclusão os dados foram disponibilizados de modo acessível para qualquer cidadão, com a possibilidade de uso de softwares para adaptar as possíveis necessidades. Além disso, a abertura dos dados gera efeitos diretos à transparência e permite, também, o desenvolvimento de análises acerca do desempenho dos governos.


Na Câmara dos Deputados, por exemplo, a partir do OpenOffice Calc é possível obter dados sobre as despesas detalhadas dos parlamentares. As informações são apresentadas por meio de gráficos dinâmicos. Além disso, o portal Dados Abertos da Câmara permite o acompanhamento de tramitações, votações de projetos e pareceres, eventos realizados pelas comissões, atuação e gastos de deputados, entre outras informações.


Legislação e dados abertos

Diante da relevância do tema, os dados abertos têm sido alvo de debates no legislativo há alguns anos. Na Câmara, o Projeto de Lei 7804, de 2014, visa a instituição da Lei de Dados Abertos, estabelecendo o Comitê Gestor de Dados Públicos junto ao Ministério do Planejamento, que se responsabiliza pela elaboração do Manual de Dados Abertos da Administração Pública e cria obrigatoriedade para a disponibilização de dados abertos de forma organizada e estruturada para a União, estados e municípios. O projeto está, atualmente, aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


Além dele, três outros projetos — os PLs 4796/2019, 68/2019 e 624/2019, apensados ao PL 11118/2018 — foram propostos para instituir a Política Nacional de Dados Abertos e outras providências.


Recentemente, em São Paulo, o PL 106/2021, da Assembleia Legislativa, também busca instituir a Política de Dados Abertos no Estado e, com isso, garantir o direito fundamental de acesso à informação, com a observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção, divulgação de dados de interesse público e no fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência. Já na Câmara Municipal de São Paulo tramita o PL 428/2021, que disciplina a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa na cidade. Se entrar em vigor, a norma será aplicada a todos os órgãos públicos da administração pública municipal.


A abertura dos dados não beneficia somente os cidadãos, mas a própria administração pública, uma vez que podem aumentar a eficiência dos governos, além de contribuir com a produção de estudos, realizados por outros atores da sociedade, que podem auxiliar a avaliação do governo sobre as políticas públicas.


Nesse sentido, vale ressaltar que a tecnologia tem se mostrado uma importante aliada no processo pelo fato de desempenharem um papel relevante nas questões relativas à acessibilidade, Compliance e à transparência, além de permitir que tanto o cidadão comum como as organizações, de maneira geral, possa se apropriar do conhecimento obtido a partir da abertura dos dados e acompanhar o andamento das atividades governamentais de maneira mais eficaz.


Para a área de Relgov, entender todo o processo que envolve a abertura dos dados é uma oportunidade para desenvolver estratégias que poderão contribuir significativamente para a sua atuação na defesa de interesses, sobretudo ao considerar que o acesso à informação possibilitará que o profissional de Relações Governamentais e Institucionais (RIG) trace análises mais precisas.


Além disso, o acompanhamento das ações governamentais é peça essencial para que esse trabalho seja executado de maneira eficiente. Por isso, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento legislativo inteligente, oferece soluções para facilitar a atuação em Relgov.


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