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Tecnologia e a cultura dos dados abertos

Atualizado: 13 de fev. de 2023


“O uso socialmente mais rico da informática comunicacional consiste, sem dúvida, em fornecer aos grupos humanos os meios de reunir suas forças mentais para constituir coletivos inteligentes e dar vida a uma democracia em tempo real.” (Pierre Levy).


Na forma estatal anterior à democracia o segredo era a regra e o soberano não devia satisfação a parlamentos, juízes e súditos. Com a instituição das democracias o segredo foi atenuado por noções como a transparência.


As reflexões sobre transparência em regimes democráticos não são recentes. O filósofo inglês Jeremy Bentham (1748-1832) foi um dos precursores da defesa da aplicação desse princípio aos atos governamentais, especialmente no âmbito do legislativo. Segundo ele, conceitos como esse são essenciais para assegurar a confiança pública.


Apesar de o conceito de transparência ser antigo, somente após a segunda metade do século XX ele começou a ser discutido para criar mecanismos capazes de aprofundar a democracia. Entre os motivos para essa mudança, podemos citar as seguintes alterações políticas e das relações sociais: As conquistas por direitos e liberdades individuais; a alteração da publicidade pela comunicação de massa; a mudança no contato entre os líderes políticos e suas bases e o financiamento de projetos transnacionais que utilizam a transparência para garantir a confiança e atrair investidores.


O desenvolvimento das relações sociais, especialmente das redes sociais digitais (RSDs), tornou as reuniões políticas cada vez mais abertas e acelerou o fluxo informacional. Os atores políticos precisam tomar decisões em intervalos de tempo cada vez menores e seus efeitos são percebidos por um número cada vez maior de pessoas. 


Esses fatores fazem com que o Estado seja obrigado a promover inovações em suas instituições de modo a torná-las mais interativas e eficientes. Além disso, é necessário garantir que as mudanças possibilitem que os cidadãos possam fazer suas próprias avaliações com conhecimento de causa e sem a necessidade da intervenção de especialistas.


Já não é mais possível governar as pessoas da mesma maneira porque, em relação a 1900, é diferente o modo como as pessoas do século XXI se comportam. Por isso, uma quantidade cada vez maior de países está utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação (TICs) para implementar mecanismos dedicados a fortalecer a Transparência e tornar o Estado mais afeito à avaliação do público



A velocidade das informações e a transparência

Devido a sua grande utilidade para disseminação de informações, as ferramentas digitais, em especial os portais de internet, têm sido amplamente utilizadas como parte das práticas de transparência das instituições políticas. Inicialmente os portais apresentavam informações em formatos estáticos e com determinado enfoque, o que limitava as possibilidades de análise por parte da sociedade.


Atualmente, a maioria dos portais estatais passou a disponibilizar informações em formato de dados abertos. Estes dados podem ser definidos como dados puros em formatos padronizados que permitem o processamento por softwares de diversos tipos. Dessa forma, cidadãos e entidades interessadas podem acessar os dados públicos e, com eles, desenvolver aplicativos inteligentes que permitam desde a percepção mais efetiva da atuação dos políticos e os gastos detalhados dos órgãos públicos, até o resultado das políticas públicas, de forma simples e automática pela Internet.


As iniciativas de sucesso nessa área promoveram a melhoria contínua da qualidade das informações governamentais, criaram e institucionalizaram uma cultura de governo aberto e de instrumentos e ferramentas que facilitam o uso e entendimento dos dados. Além disso, pensaram na disponibilização de informações levando em consideração os anseios e as necessidades dos seus usuários.


No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê a liberdade de informação como direito fundamental (Art. 5º, XXXIII) o que constitui uma importante diretriz para um comportamento adequado do Estado e como base para formação da opinião pública, que é essencial para o bom funcionamento do Estado Democrático. 


As obrigações da administração pública estão previstas nos Art. 37, § 3º, II, e Art. 216, § 2º, que prevêem a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, o acesso aos atos de governo e consulta à documentação governamental.


No âmbito do Poder Judiciário, o Art. 93, X, exige que as decisões administrativas dos tribunais sejam motivadas e tomadas em sessão pública.


Seguindo essas diretrizes e em sintonia com os anseios dos cidadãos do século XXI, em 2011, o Brasil se tornou o 89º país do mundo a adotar uma lei de acesso à informação pública. A Lei 12.527/2011 entrou em vigor apenas em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação.


A cultura dos dados abertos

Em conjunto com a lei de acesso à informação, surgiram várias iniciativas com a intenção de disseminar a cultura de governo aberto e facilitar o uso e entendimento dos dados públicos pelos cidadãos. Entre as iniciativas, podemos citar: Parceria para Governo Aberto (PGA), criação da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e realização de Hackathons.


A PGA é uma iniciativa internacional da qual participam diversos países e entidades da sociedade civil. A proposta é que as entidades governamentais participantes assumam compromissos de transparência em relação aos dados públicos. Esses compromissos são convertidos em planos de ação. No Brasil, quem coordena essa iniciativa é a Controladoria Geral da União (CGU).


A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos é um conjunto de padrões, tecnologias e orientações para disseminação e compartilhamento de dados abertos. A definição dos padrões e orientações conta com a participação da sociedade civil e da academia.


Os Hackathons foram realizados por diversos órgãos da administração pública brasileira e podem ser definidos como maratonas de desenvolvimento de aplicativos e ferramentas digitais com objetivo de aumentar a transparência das informações públicas e mobilizar a sociedade na busca de melhorias para eficiência e efetividade das ações governamentais.


O resultado dessas iniciativas foi a criação de um ecossistema de dados abertos em todos os níveis da administração pública brasileira que contém representantes de Governo, Mercado, Sociedade e Academia. As aplicações inteligentes desenvolvidas em cada um dos segmentos são as mais variadas possíveis e vão desde a visualização de dados públicos de forma simples e didática, até a utilização de inteligência artificial (IA) para fiscalizar os gastos públicos ou prever resultados em decisões sobre políticas públicas.


Esse ecossistema é um bom começo para tornar as instituições estatais mais reativas, permitir maior participação cidadã e, no fim, mais eficiência e efetividade na implementação de políticas públicas


No entanto, ainda é preciso fortalecer as políticas públicas de transparência por meio das tecnologias de dados abertos para promover mais integração entre as diversas iniciativas com objetivo de cada vez mais sintonizar os anseios sociais e as agendas estatais para as quais já existe recurso público mobilizado.


Tudo isso contribuirá para uma sociedade mais democrática ao permitir que os cidadãos entendam o funcionamento do Estado, formulem seus próprios problemas, os direcionem para as autoridades competentes e fiscalizem as ações governamentais e a implementação das políticas públicas.


Artigo escrito por Gustavo Warzocha Fernandes Cruvinel, analista legislativo na Câmara dos Deputados, mestre em Ciência Política pelo Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados, especialista em Direito Constitucional pelo IDP.


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