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Reconhecimento facial: por que você precisa conhecer a regulamentação?

Atualizado: 23 de fev. de 2023


A tecnologia tem sido um pilar fundamental na construção das sociedades globais. Recursos como o reconhecimento facial, por exemplo, estão cada vez mais presentes no dia a dia da população. Nesse sentido, é possível citar o desbloqueio de smartphones e a melhoria das experiências de varejo – considerando que algumas lojas já conseguem reconhecer clientes, por meio da tecnologia conhecida como “Face Pay”, fazer sugestões de produtos a partir do histórico de compra e direcionar o cliente para a seção correta –, como aplicações cotidianas.  


Outros exemplos também podem ser observados na prestação de serviços bancários, com o uso de biometria e reconhecimento facial em substituição às senhas, e até mesmo no controle de aeroportos e fronteiras, que contam com a tecnologia para reduzir o tempo gasto por passageiros, os quais podem se beneficiar do uso de passaportes eletrônicos sem ter que aguardar em grandes filas. Para se ter ideia, nos Estados Unidos, o Departamento de Segurança Interna do país prevê que o reconhecimento facial será usado por 97% dos passageiros até 2023. 


Para as empresas, sobretudo as Big Techs, o recurso também já é realidade. A Microsoft patenteou um letreiro que reconhece quem passa pela sua frente e exibe propagandas de acordo com o gosto do indivíduo. O Facebook, até 2021, possuía um sistema de reconhecimento facial com identificação de 97,25%. Em novembro do último ano, a empresa anunciou a desativação do sistema que identifica usuários automaticamente em fotos e vídeos. 


Na esfera pública, o reconhecimento facial também tem se popularizado. Na China, por exemplo, o recurso serve até mesmo para multar pedestres que atravessam fora da faixa. Já no Brasil, a tecnologia tem sido bastante difundida. De acordo com o Instituto Igarapé, o uso de reconhecimento facial com caráter público é utilizado desde 2011. Até 2019, havia registro de sua utilização em 15 estados. Atualmente, de acordo com levantamento realizado pela Folha de S. Paulo, o recurso está sendo usado, ou em vias de ser implementado, em 20 estados brasileiros.   


Se por um lado o avanço irrefreável da tecnologia traz benefícios palpáveis para toda a sociedade, por outro evidencia a necessidade de atentar para os aspectos regulatórios, tendo em vista que por contar com o uso de inteligência artificial (IA), os dados podem não ser cem por cento precisos, além de suscitar questões relativas à privacidade. Por essa razão é essencial conhecer a tecnologia e os desdobramentos de sua regulamentação. 


O que é reconhecimento facial e como funciona

Basicamente, o reconhecimento facial pode ser compreendido como um recurso para identificar ou confirmar a identidade de um indivíduo a partir de um sistema tecnológico e pode ser empregado à identificação de fotos, vídeos ou aplicações em tempo real. O reconhecimento pertence à categoria da segurança biométrica junto a outras formas, como o reconhecimento de voz, impressão digital, entre outros. 


Embora cada tecnologia possua suas particularidades, em geral, o reconhecimento facial fciona com as seguintes etapas: 


Detecção do rosto – ouncorre por meio da detecção de uma câmera, que localizará a imagem de um rosto. 


Análise do rosto – após a detecção, a captura realizada é analisada a partir de softwares que fazem a leitura da geometria do rosto, como a distância entre os olhos, profundidade das órbitas oculares, distância entre a testa e o queixo, formato da maçã do rosto, contorno dos lábios, entre outros aspectos. Em geral, as tecnologias de reconhecimento facial operam com imagens 2D para fazer correspondência com fotos públicas ou de banco de dados. 


Conversão da imagem – Com a captura e análise é possível transformar informações analógicas (rosto) em conjuntos de informações digitais (dados). Para entender, basta imagina que a análise do rosto se transforma em uma fórmula matemática, na qual um código numérico é chamado de impressão facial. 


Correspondência – A partir da coleta de todos os dados é possível buscar por correspondências em bancos de dados que possuem cruzamentos. 


Os benefícios do reconhecimento facial

Além dos já citados benefícios, que trazem celeridade para o dia a dia das pessoas, como o próprio desbloqueio de smartphones, existe uma série de vantagens em fazer uso do reconhecimento facial. São elas: 


Segurança pública 

O reconhecimento facial pode ajudar a identificar criminosos e terroristas, por exemplo. Além disso, também contribui para a redução de crimes, uma vez que sua implementação pode facilitar o rastreamento e até mesmo inibir crimes, especialmente quando se trata de pequenos delitos. 


No Brasil, um dos principais sistemas de reconhecimento facial para a segurança pública é o São Paulo. A Polícia Civil compara imagens de câmeras com uma base de dados de informações de Registro Geral (RG) emitidos no estado. 


Cibersegurança 

Mais do que a segurança física, o reconhecimento facial também pode auxiliar empresas em aspectos relacionados à cibersegurança ao substituir senhas que podem ser, muitas vezes, mais facilmente hackeadas. Também é possível ter um maior controle sobre os acessos e prevenir fraudes. 


Conveniência e agilidade

Com o avanço tecnológico e o uso cada vez mais frequente do reconhecimento facial haverá impactos significativos para os consumidores. Clientes poderão, por exemplo, ser identificados mais facilmente e otimizar seus processos de compra – seja pelo aprimoramento de sugestões ou até mesmo na forma de pagamento, dispensando o uso de cartões. 


O campo educacional é outro exemplo de como o reconhecimento facial pode otimizar o tempo tanto dos prestadores de serviço como de estudantes, que podem ter o controle de presença realizado por meio da tecnologia. Na área da saúde, também estão sendo desenvolvidos testes para tornar mais fácil e mais rápido o reconhecimento de pacientes, bem como seus registros. 


Integração e automação

Por ser compatível com a maior parte dos softwares de segurança, o reconhecimento facial pode ser facilmente integrado a outras tecnologias. Além disso, ao atuar com a automação é possível aumentar a capacidade produtiva e organizações, por exemplo, uma vez que há um grande processo de otimização.


A importância da regulamentação e a LGPD

Decerto os benefícios apresentados pelo uso do reconhecimento facial são inúmeros. No entanto, a falta de legislação sobre o tema tem dado margem para a ocorrência, sobretudo, de violações de privacidade e a troca de informações pessoais de clientes por empresas. 


No Brasil, apesar de não haver uma lei específica para tratar do assunto, existem algumas iniciativas, como a Lei 7.123/15, do Rio de Janeiro, que regulamenta o controle biométrico facial em ônibus intermunicipais. 


Contudo, no contexto geral, não há normas claras para a proteção e segurança dos dados ou até mesmo quanto aos requisitos mínimos de segurança que uma organização privada ou pública deve seguir para utilizar seu banco dados facial. Para defensores da regulamentação, é preciso estabelecer limites referente ao monitoramento de indivíduos e até mesmo à identificação de seus hábitos de consumo. 


Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, estabeleça regras detalhadas para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de qualquer informação relacionada a um indivíduo identificado ou identificável – bem como especificações quanto aos dados considerados sensíveis –, ainda não há orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”, quanto ao uso de tecnologias de reconhecimento facial baseadas em dados biométricos.


Dessa forma, também há uma grande preocupação com o uso indevido dos dados. Um exemplo disso pode ser observado em um caso ocorrido em 2019, no qual uma grande varejista de roupas foi notificada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) para explicar o uso dos dados que a empresa estava coletando. 


Em suas lojas, recursos de reconhecimento facial captavam a reação de clientes às peças expostas nas araras enquanto sensores identificavam suas preferências a fim de traçar um perfil de seus visitantes. Por não contar com o consentimento dos indivíduos, a organização foi multada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pela violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Em outra ocasião, o IDEC também ajuizou ação contra a concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo pelo fato da empresa responsável ter implementado câmeras com reconhecimento facial em portas interativas para identificar a reação dos usuários em relação aos anúncios de publicidades também sem o consentimento dos passageiros. 


Em ambos os casos, as decisões foram pautadas com base no CDC. E, embora Código de Defesa do Consumidor aborde alguns aspectos da proteção de dados, a falta de uma legislação específica, que opere de maneira generalizada e não setorial, impede a garantia das liberdades individuais e a transparência no uso da tecnologia e proteção de dados pessoais. 


O tema impacta organizações públicas e privadas e, por essa razão, acompanhar os desdobramentos da regulamentação do reconhecimento facial é de extrema importância para que todo e qualquer tipo de empresa possa se adequar a eventuais legislações e, com isso, minimizar possíveis riscos para as suas operações. 


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