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Como anda o Projeto de Lei para Fake News?

Atualizado: 23 de fev. de 2023

Com efeito incomensurável, o advento das fake news tem causado grandes impactos à sociedade nos mais diversos aspectos. Isso porque se espalham muito mais rapidamente do que informações verídicas: o alcance das fake news é 70% mais veloz, segundo dados do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, da sigla em inglês).


Em evidência desde 2016, as ‘notícias falsas’ ganharam popularidade a partir das eleições norte-americanas que definiram a vitória de Donald Trump. De lá pra cá, o termo passou a ser amplamente explorado no Brasil em diferentes contextos. Durante as eleições de 2018, mais de dois terços dos brasileiros afirmaram ter recebido fake news pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Quanto ao compartilhamento, 14% declararam já ter repassado informações falsas relacionadas a conteúdo político. Os dados fazem parte de pesquisa divulgada durante o Brazil UF Forum, na London School of Economics.


Já o relatório Desinformação online e eleições no Brasil mostrou, em 2020, que às vésperas das eleições municipais, as fakes news sobre o sistema eleitoral no Brasil geraram mais engajamento do que as notícias de fontes confiáveis, como a circulação ilegítima acerca de ataques hackers bem-sucedidos às urnas brasileiras. A evolução da prática de deepfakes e shallowfakes – consideradas como versões mais elaboradas e sofisticadas das fake news – também já são realidade.


Contudo, os efeitos negativos da disseminação de notícias falsas não se restringem ao campo político. A pandemia do coronavírus também revelou cenários alarmantes quanto à desinformação. De acordo com estudo realizado pela Avaaz, 110 milhões de pessoas acreditam em pelo menos uma notícia falsa sobre a Covid-19 no Brasil – o equivalente a sete em cada 10 brasileiros. Foram analisadas 637 publicações relacionadas ao tema, feitas entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, das quais 83% eram falsas. Em ranking dos 52 países mais afetados por fake news sobre vacinas e coronavírus, o Brasil ocupa o terceiro lugar, atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia.


Apesar do acesso à informação nos ambientes digitais, a falta de educação de base ainda contribui fortemente para uma perspectiva mais contundente no combate às fake news: 62% dos brasileiros não conseguem reconhecer uma notícia falsa, segundo estudo desenvolvido pela Kaspersky. Dessa forma, o desconhecimento, assim como a desinformação, principalmente, afetam diretamente a tomada de decisão, incitam discursos de ódio, aumentam a violência e trazem grandes consequências nos aspectos políticos, econômicos, sociais, pessoais e psicológicos. Por essa razão, o debate sobre a regulamentação das fake news se faz cada vez mais necessário.


O projeto de lei das fake news

Conhecido como PL das Fake News, o Projeto de Lei 2630/20, institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e busca regulamentar a veiculação de informação e desinformação, especialmente nas redes sociais e em serviços de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, a fim de impedir a disseminação em grande escala de notícias falsas.


O Projeto foi aprovado pelo Senado Federal em junho de 2020 após muitos debates. O texto final aprovado pela Casa removeu, por exemplo, a exigência do fornecimento de documento de identificação válido e número de celular para a criação de contas em mídias sociais e serviços de mensagem. A possibilidade foi criticada pelo risco de violação da privacidade dos usuários, levando em conta, sobretudo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Com a aprovação, o PL e mais 70 apensados seguiram para apreciação da Câmara dos Deputados, que teve sua votação adiada diversas vezes. Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação acerca do tema, a proposta, além de trazer regras para os provedores de redes sociais, também teve aplicação estendida para ferramentas de busca, como o Google – incidindo, ainda, sobre provedores que oferecem, de maneira profissional e com finalidade econômica, serviços ao público que tenham mais de dois milhões de usuários registrados, mesmo para empresas sediadas no exterior, como é o caso do Telegram.


O relator do PL, Orlando Silva (PCdoB-SP), excluiu do texto a obrigação de empresas estrangeiras terem sede no Brasil para minimizar a possibilidade de afastar investimentos no país. Contudo, manteve a obrigação das organizações nomearem um representante legal no Brasil. Fora das regras previstas estão as empresas jornalísticas, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativas e plataformas de desenvolvimento de compartilhamento de software de código aberto.


Com o avanço das discussões, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara concluiu, no início de dezembro de 2021, a votação do relatório do relator, com a aplicação das regras voltadas aos provedores – incluindo a obrigatoriedade para organizações sediadas fora do país que ofertem serviços ao público brasileiro e tenham mais de 10 milhões de usuários registrados.


Outra alteração foi em relação a retirada da guarda generalizada de registros de envios de mensagens encaminhadas mias de cinco vezes ou que alcançam mil pessoas durante o período de 15 dias. A exclusão do texto também se deu em função da LGPD e da coleta mínima de dados pessoais. Apesar disso, há limite de encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas para múltiplos destinatários. Listas de transmissão, por exemplo, só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam cadastradas nos contatos de remetentes e destinatários.


Modificações em relação ao texto aprovado pelo Senado também podem ser observadas quanto a extensão da lei para buscadores. Embora se mantenham na regra, a aplicação não valerá para aqueles que se destinam exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. Além disso, os provedores de redes sociais deverão criar relatórios de transparências trimestrais indicando as principais ações adotadas no período.


O GT também incluiu um dispositivo para que conteúdos jornalísticos usados pelos provedores sejam remunerados e a criminalização da promoção da disseminação em massa de mensagens que tenham fatos inverídicos capazes de causar dano à integridade física ou de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.


Por fim, fica proibida, também, a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em mídias sociais que promovam discursos violentos que atentem contra a democracia.


Os impactos do PL 3.227/21

Em setembro, o presidente da República publicou a Medida Provisória 1068/2021. Com a rejeição da proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.227/21, com teor idêntico à MP, que, basicamente, propõe alterar o Marco Civil da Internet, de 2014, o qual consolida, entre outras providências, o funcionamento da moderação de conteúdo nas redes sociais do Brasil.


O texto do PL sugere que qualquer rede social com mais de 10 milhões de usuários no país não possa excluir, suspender ou bloquear conteúdos gerados por usuários sem uma ordem judicial – com exceção de conteúdo que configure justa causa, como direitos autorais, nudez, terrorismo etc. Discursos de ódio e fake news, contudo, ficaram de fora da proposta.


Ou seja, isso significa que as plataformas serão proibidas de moderar conteúdos falsos, de acordo com suas diretrizes, como fazem atualmente. A medida, que aguardando despacho do presidente da Câmara, vai na contramão da luta contra a disseminação das fake news, o que gerará efeitos negativos nos mais diferentes campos para a sociedade.


O monitoramento da tramitação dos projetos de lei é de fundamental importância tanto para as empresas como para toda a população. Para ficar por dentro desse e de outros conteúdos, assine a nossa newsletter!


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