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ANVISA e a regulação das vacinas para COVID-19

Atualizado: 23 de fev. de 2023

O ano de 2020 foi marcado pelas crises econômica e sanitária que atingiram todo o mundo em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Os desafios enfrentados pelas sociedades, diante de todos os impactos sofridos mundialmente, demandaram um empenho global para o enfrentamento da crise. Para isso, as nações somaram esforços para mitigar a contaminação, ao mesmo tempo em que davam início à corrida para a produção de vacinas contra o vírus.


Dessa forma, diante de um cenário absolutamente novo, apresentado por um regime de urgência sem precedentes, o processo regulatório mundial foi modificado para atender as necessidades das populações a uma velocidade recorde. Isso se deu, para além da flexibilização do ambiente regulatório, por meio da construção de um objetivo global comum, que possibilitou o avanço científico para a produção de imunizantes de forma nunca vista antes.


No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pela universalização do acesso à saúde em todo o território brasileiro – aprovou, pela primeira vez na história do país desde a sua criação, em 1999, a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas — no caso contra a Covid-19 por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC Nº 444/2020).


Isso significa, sobretudo, uma mudança no modo de avaliação da criação de uma vacina. Normalmente, todos os dados técnicos contemplados nos estudos apresentados à Anvisa pelas farmacêuticas são protocolados uma única vez, ao fim do processo, por meio de um dossiê com todos os documentos necessários para o registro. No contexto de uma declarada situação de urgência em relação à saúde pública, como ocorreu com a pandemia, a instituição do uso emergencial – ou submissão contínua –, vem para acelerar a análise de dados e, com isso, a aprovação.


Sendo assim, essa medida permite que a agência reguladora inicie a avaliação dos dados à medida em que eles são gerados, não sendo mais necessário aos laboratórios reunir todas as informações para encaminhá-las em um único pacote – processo que pode levar meses e até mesmo anos. Ou seja, a submissão contínua reduz o tempo de avaliação e permite que a Anvisa dê seu parecer a cada etapa.


Vale ressaltar, no entanto, que embora o tempo seja otimizado, não há nenhuma flexibilização quanto ao rigor das análises: os requisitos de segurança e eficácia permanecem os mesmos, sem qualquer tipo de alteração no padrão regulatório, sendo a única diferença, de fato, a possibilidade de avaliação faseada. Com a medida, as farmacêuticas foram dispensadas, temporariamente, de gerar análises de impacto regulatório e a abertura de consultas públicas. Além disso, o uso emergencial foi aprovado exclusivamente para imunizantes contra o coronavírus.

A otimização do processo da vacina no Brasil

Junto à publicação da resolução que estabelece a submissão contínua, a Anvisa divulgou um guia com todas as regras para as concessões emergenciais. Por meio do documento, a agência garante que questões como qualidade, segurança e eficácia continuarão sendo os principais critérios avaliados, bem como as condições de armazenamento, boas práticas de fabricação e prazo de validade. E, embora não haja especificação quanto ao tempo de autorização para a solicitação do uso emergencial, a Anvisa afirma se tratar de uma aprovação temporária e que o processo não deve interromper nenhum estudo que resulte em um pedido de registro sanitário no futuro. Mais do que isso, cabe a agência reguladora modificar, suspender ou revogar a autorização emergencial a qualquer momento, se julgar necessário.


O guia também aponta para a necessidade de a requerente indicar o público-alvo para a vacina, a apresentação do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM), anuído pela Anvisa, assim como o ensaio clínico em fase III. Em relação aos documentos, será exigida a demonstração de dados que contenham, minimamente, a descrição da vacina e seu uso pretendido, histórico de interações prévias com a Anvisa, descrição do status de aprovação internacional do imunizante, justificativa para o uso emergencial considerando o contexto de saúde pública do país, avaliação de risco demonstrando que a relação benefício-risco do uso emergencial da vacina é favorável e informações sobre qualidade e tecnologia farmacêutica, para substância ativa e produto terminado, entre outros.


Outra medida adotada pela Anvisa foi a publicação de nota, na qual o órgão estabeleceu que o prazo para avaliação e concessão de autorização para o uso emergencial será de 10 dias – desde que se trate de vacinas das empresas que já vêm apresentando dados para agência e que possuam ensaios clínicos em condução no Brasil.

Entendendo o processo de vacina

Independentemente do agravamento da situação da saúde pública no país, o procedimento regulatório para a criação de vacinas obedece a uma série de regras e normas de maneira rigorosa a fim de atestar a segurança e eficácia dos produtos – em um processo que pode levar anos, desde a descoberta do vírus até sua regulamentação, para que a vacina seja, enfim, aprovada.


Composto por várias etapas, o desenvolvimento da vacina tem seu estágio inicial restrito somente aos laboratórios, que analisarão os agentes causadores da doença e atuarão para identificar e entender o funcionamento do vírus. Durante essa fase, a pesquisa tem papel fundamental para permitir o avanço dos estudos. Dando continuidade ao processo são iniciados os estudos pré-clínicos, que consistem na aplicação de testes em animais para avaliar a segurança do imunizante. Com isso, os pesquisadores podem ter mais clareza sobre o comportamento da vacina em humanos. Essa etapa pode contar com a participação de cientistas de universidades e pesquisadores da indústria farmacêutica e uma vez que os resultados apresentados são satisfatórios e, principalmente, seguros, o processo caminha para a etapa de testes em humanos.


Por se tratar ainda de testes iniciais, os estudos clínicos são organizados em três fases: as etapas I e II trabalham com grupos menores e os pesquisadores são responsáveis por analisar possíveis reações, potencial de geração de anticorpos contra o vírus e, também, a definição de doses. Durante esse estágio, o objetivo principal é atestar a segurança da vacina. Com uma resposta eficaz, inicia-se a etapa III, considerada a mais complexa porque é justamente onde há ampliação significativa do número de indivíduos que participarão do estudo. Nesse momento, há aplicação de vacina e placebo de forma randômica com a finalidade de comprovar a eficácia da vacina e sua capacidade de proteção com reações adversas mínimas ou inexistentes.


A partir disso, os laboratórios poderão dar entrada no processo de solicitação de registro junto à Anvisa. Para isso, a agência reguladora exige documentos como a Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Autorização de Funcionamento (AFE), plano de farmacovigilância, relatório com dados sobre matérias-primas utilizadas na fabricação e o DDCM. Uma vez que todos os dados técnicos e a segurança e eficácia sejam validados pela Anvisa, a vacina será licenciada e aprovada para comercialização. Os indivíduos recebem acompanhamento durante o processo inteiro.


No Brasil, quatro vacinas alcançaram a fase III: AstraZeneca (Oxford, Inglaterra) em parceria com a Fiocruz, Sinovac (China), em parceria com o Instituto Butantan (São Paulo), Pfizer, em parceria com a BioNTech (Alemanha) e a Janssen-Cilag, produzida pela divisão farmacêutica da Johnson & Johnson, sendo que as duas primeiras já solicitaram autorização para o uso emergencial.


Vale destacar que a vacina contra a Covid-19 pode ser obtida, basicamente, de duas formas. A primeira está associada aos trâmites realizados pela Anvisa, que pode conceder a aprovação por registro tradicional definitivo – àquele em que os desenvolvedores submetem o pedido de registro após a conclusão da terceira fase de testes – e de uso emergencial – que possibilita o envio de materiais antes de concluir a fase III. A segunda maneira pode ocorrer por meio da Lei 13.979/2020, que prevê que a Anvisa terá 72 horas para conceder a autorização caso a vacina tenha tido êxito na solicitação de registro em nações de referência, como Japão, Estados Unidos, China e países da Europa. Se a Anvisa não se manifestar durante o prazo estabelecido, a autorização é concedida automaticamente.


Todo o acompanhamento das normas editadas pela Anvisa pode ser realizado pela Inteligov.


Ambiente regulatório no mercado global de vacina contra Covid-19

A Anvisa é um órgão de grande relevância e sua atuação é reconhecida para além do território nacional. Em 2015 obteve reconhecimento da União Europeia como Agência Reguladora de Equivalência Internacional e foi reconhecida, ainda, pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que avalia a capacidade regulatória das agências. De muitas maneiras, a Anvisa atua de forma semelhante às principais organizações internacionais, como a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, e a European Medicine Agency (EMA), da UE.


Diante do cenário da pandemia do coronavírus, o modelo de submissão contínua também foi adotado por agências reguladoras ao redor do mundo, como a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão, e a Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency, do Reino Unido, além da FDA e EMA. No caso do Japão, Estados Unidos e União Europeia, o processo já havia sido utilizado antes da crise provocada pela Covid-19. A FDA, por exemplo, recorreu ao uso emergencial em 2005, pela primeira vez, para a autorização de imunizante contra o antraz (doença causada por bactéria) para militares. Já em 2009, a agência também autorizou o uso do Tamiflu em crianças durante a pandemia de gripe H1N1.


Em relação à imunização contra o coronavírus, países como Israel, Reino Unido, Estados Unidos, Dinamarca, Rússia, Alemanha, Canadá, China, Itália e Bahrein já iniciaram o processo de inovação. Com isso, o avanço científico para o desenvolvimento de imunizantes tem sido celebrado por todo o mundo. Além de representar um grande e importante passo para o enfrentamento de uma das maiores crises de saúde já vivenciadas pelas sociedades globais, a disponibilização de vacinas também terá forte impacto econômico.


De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as vacinas contra o novo coronavírus podem contribuir para o reaquecimento das economias, ainda que o imunizante por si só não seja capaz de reerguer por completo o estado econômico dos países e minimizar os danos causados em decorrência da Covid-19. Ainda assim, a OCDE estima alta de 4,2% do PIB mundial em suas projeções para 2021. A retomada, no entanto, acontecerá em ritmo diferente entre as nações – uma vez que os países adotaram medidas e realizaram diferentes tipos de investimentos para frear a contaminação pelo vírus.


Para o Brasil, a perspectiva de crescimento do PIB, ainda segundo a OCDE, é de apenas 2,6% neste ano e 2,2% em 2022 frente a 8% (2021) e 4,9% (2022), da China, e 3,2% (2021) e 3,5% (2022) dos Estados Unidos, por exemplo. Dessa forma, de acordo com a organização, países que tiveram planos de vacinação eficazes poderão ter, também, melhores chances de recuperação econômica.

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