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Medidas Provisórias: o que são e como tramitam?

Atualizado: 24 de fev. de 2023

Durante os períodos ditatoriais no Brasil, especialmente no Estado Novo e no regime militar, era conferido ao presidente da República a possibilidade de expedir decretos-lei. Ou seja, em casos de urgência ou de interesse público, o chefe do Estado poderia publicar decretos com caráter de lei sobre matérias como segurança nacional; finanças públicas, inclusive normas tributárias; e a criação de cargos públicos e fixação de vencimentos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no entanto, os decretos-lei deixaram de existir e foram substituídos pela Medida Provisória (MP). E, embora os atos tenham o mesmo objetivo, há diferenças significativas entre eles.


As Medidas Provisórias possuem força imediata de lei e devem ser elaboradas em casos de urgência e relevância. Funcionando como um notável instrumento do presidente da República para contribuir com a legislação, as MPs visam garantir que questões de extrema relevância possam ser analisadas com maior velocidade. Isso porque sua tramitação difere de outros tipos de lei.


Elaboradas e publicadas pelo chefe do Executivo, a Medida Provisória passa a valer, em todo o território nacional, no momento em que é criada pelo presidente. Após a sua edição, a medida é submetida ao Congresso Nacional, o qual possui o prazo de 60 dias (mais 60 dias prorrogáveis) para apreciar o mérito da norma. Em razão do pouco tempo que as Casas têm para analisar, cada etapa no processo de tramitação é bem delimitada.


A Comissão Mista, composta por 12 senadores e 12 deputados, têm 14 dias para dar um parecer. Logo após, o Plenário da Câmara possui o mesmo prazo para votar a Medida Provisória. Com a validação, a MP passa, então, para votação no plenário do Senado e ao ser aprovada como Medida Provisória original, a promulgação da matéria é realizada pelo presidente do Congresso Nacional. Caso a MP seja transformada em um Projeto de Lei de Conversão (PLV), a norma é submetida, então, ao poder Executivo, que deve sancionar ou vetar a medida e, uma vez aprovada, o PLV é promulgado pelo presidente da República. Se houver alterações, o trâmite é reconfigurado e caso a medida seja rejeitada por uma das Casas, a MP perde sua validade, voltando a valer o status anterior à sua publicação. Vale destacar ainda que, em função de seu regime de urgência, caso não seja apreciada em até 45 dias, a Medida Provisória tranca a votação de todas as demais pautas nas Casas Legislativas.


Restrições da Medida Provisória

As MPs são um poderoso recurso do Executivo, que podem ser utilizadas tanto para evitar a paralisia de pautas no Congresso Nacional como para assegurar que temas urgentes sejam debatidos no tempo necessário – considerando que Medida Provisória trata de um assunto que não pode esperar por um tempo de tramitação mais longo, como geralmente acontece com um Projeto de Lei, por exemplo.


Para garantir que não sejam editadas Medidas Provisórias de maneira arbitrária, a Constituição prevê em seu artigo 62 algumas restrições para a sua emissão, não podendo o presidente propor a criação de medidas que legislem sobre nacionalidade, cidadania, direitos e partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento, detenção ou sequestro de bens, de poupança ou qualquer outro ativo financeiro, matérias reservadas à lei complementar e matérias já disciplinadas em Projetos de Lei aprovados no Congresso e pendente de sanção ou veto do presidente.

Diferença entre Medida Provisória, Projeto de Lei e decreto

As diferentes possibilidades de legislação podem, em um primeiro momento, ser difíceis de compreender. Mas uma das principais diferenças entre uma MP e um Projeto de Lei, por exemplo, é que a Medida Provisória só pode ser proposta pelo Executivo, enquanto os PLs podem ser elaborados por parlamentares, comissões da Câmara e do Senado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e até mesmo pelo cidadãos, por meio da iniciativa popular.


Além disso, a tramitação das normas também ocorre de maneira diferente. Um Projeto de Lei, ao ser proposto, deve ser submetido pelo presidente da Câmara para até três comissões permanentes temáticas da Casa, que deverão analisar o mérito da proposta. Após esta etapa, é avaliada, então, a admissibilidade do texto pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Já o decreto é um ato de competência dos chefes do Poder Executivo – União, Estados e Municípios – e tem como função disciplinar alguma lei ou dispositivo que já esteja em vigor, mas que precisa de maior precisão para que tenha uma melhor aplicação.

Medidas Provisórias e a COVID-19

Para se ter ideia de como uma MP funciona em regime de urgência e relevância, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus foram publicadas, somente em abril deste ano, 26 Medidas Provisórias – número mais alto para um único mês desde 2001, quando as regras para a edição e tramitação das MPs passaram a vigorar. Destas 26, apenas uma MP não estava relacionada à pandemia.


Desde março, quando foi publicada a primeira MP destinada ao combate do coronavírus, foram emitidas, em média, mais de uma MP por dia útil, totalizando 36 em 32 dias. Como efeito comparativo, o Executivo, tradicionalmente, publica apenas uma por semana.


Neste período, foram expedidas medidas relativas à criação de programas para a manutenção de empregos, linhas de crédito para empresas, encargos trabalhistas, telecomunicações, entre outras.

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