O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo em função, sobretudo, do elevado número de tributos. A complexidade também consiste no fato do país possuir uma das mais altas cargas tributárias no cenário global. Entre impostos, taxas e contribuições, somam-se mais de 70 tipos de tributos federais, estaduais e municipais que, juntos, somaram R$ 2,3 trilhões em 2018. Entre a lista de tributos está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, o ICMS é um tributo estadual, considerado uma das principais fontes de arrecadação. Em São Paulo, entre 2019 e 2020, a receita adquirida com o ICMS foi de mais de R$ 140 milhões, de acordo com dados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado.
O tributo incide sobre diferentes produtos e serviços e é aplicado tanto à comercialização dentro do território nacional como em bens importados. Ou seja, está presente em praticamente na totalidade de operações, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No caso das organizações, o ICMS é incidido em movimentações como:
– Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
– Exportação de mercadorias, incluindo produtos primários e produtos industrializados semielaborados;
– Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
– Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
– Operações com arrendamento mercantil;
– Operações de hortifrutigranjeiros;
– Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
– Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
– Operações de alienação fiduciária em garantia;
– Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
– Em casos específicos da legislação.
Vale ressaltar que o ICMS incide, também, em operações chamadas de “mista”, ou seja, aquelas que envolvem tanto a venda de produtos quanto de serviços. Como exemplo deste tipo de operação é possível observar companhias que atuam com manutenção predial: além da venda dos materiais que serão usados, são vendidos os serviços para a execução do trabalho.
O funcionamento do ICMS
De maneira prática, a cobrança do ICMS é efetuada quando a mercadoria ou serviço é vendido para o consumidor, que passa a ser o titular do bem ou serviço adquirido. Para entender o cálculo do tributo, no entanto, é preciso saber qual alíquota é praticada no estado de atuação da organização. Em situações em que a venda é realizada no mesmo estado, a fórmula para calcular o ICMS é: preço do produto x alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria. Para as movimentações internas, ou seja, do estado, a variação gira em torno de 17 a 20%. Já no caso das importações, a alíquota é de 4%.
No caso das operações interestaduais, ou seja, quando a empresa atua em diferentes estados, é preciso estar atento à distinção das tarifas cobradas de acordo com cada localidade. Para essas situações é aplicado o Diferencial de Alíquota (DIFAL), criado para minimizar a desigualdade de arrecadação entre os estados, uma vez que ao oferecer valores reduzidos uma região pode se tornar mais atrativa para os negócios e, com isso, concentrar a renda. Para realizar o recolhimento do ICMS, as empresas devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazendo da região em que atuam.
ICMS e a regulamentação
Recentemente, o debate sobre o sistema tributário no Brasil se intensificou e levou às Casas Legislativas a discussão sobre a Reforma Tributária. Segundo dados do Movimento Brasil Competitivo (MBC), as empresas brasileiras dedicam 38% a mais de seus lucros para o pagamento de tributos quando comparado com outros países da Organizações para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE).
Além dos efeitos financeiros que os impostos trazem às companhias, entender o funcionamento de cada uma das operações, bem como compreender a relevância dos tributos no contexto tributário brasileiro, é essencial para que as empresas se mantenham em conformidade. Em agosto de 2021, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, que regulamenta a cobrança do ICMS sobre produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.
A proposta, que regula a Emenda Constitucional 87, determina que nas transações entre empresas e consumidores não-contribuintes de ICMS de estados diferentes, será de responsabilidade do fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado consumidor. Além disso, o DIFAL sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não-contribuinte. Na possibilidade da mercadoria ou serviço ser destinado a um estado diferente, o diferencial do ICMS será devido ao estado no qual a mercadoria efetivamente entrou.
Com relação aos responsáveis por pagar o diferencial, a lei separou os consumidores entre aqueles que estão sujeitos ao ICMS, no caso de pessoas jurídicas, e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Dessa forma, pela norma, quando uma organização que paga ICMS consome produto ou serviço de outro estado, ela será responsável por pagar o DIFAL ao seu estado. Para pessoas físicas, o fornecedor do bem ou serviço é quem deverá pagar o diferencial.
Antes da Emenda, o ICMS ficava, integralmente, para o estado de atuação da organização vendedora nos casos em que o comprador não fosse contribuinte. Após a Emenda 87, contudo, os estados dos consumidores passaram a receber parte do tributo e foram elaboradas regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS. No entanto, a Justiça definiu que acordos como esses só poderiam ser estabelecidos por meio de Lei Complementar.
A nova lei deverá ter efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, com noventa dias decorridos desta data. A alteração na legislação gerará grandes e importantes impactos para todas as empresas que se enquadram na cobrança do ICMS. Por essa razão, é imprescindível que as organizações acompanhem a evolução do debate acerca da regulamentação, assim como as proposições que se desdobrarão.
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