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Como funcionará o fundo eleitoral para as próximas eleições municipais

Atualizado: 7 de mar. de 2023

As campanhas eleitorais são essenciais para o funcionamento do sistema eleitoral e da democracia como um todo. É por meio delas que candidatos e partidos têm maior chance de angariar votos nas corridas eleitorais ao ganhar visibilidade. Conquistar a atenção do vasto eleitorado brasileiro, no entanto, despende um alto investimento financeiro.


Até 2015, os partidos podiam contar com doações de grandes empresas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento privado por parte de pessoas jurídicas – principal fonte de recursos das campanhas eleitorais, respondendo por 75% do total gasto nas eleições – sob a justificativa de diminuir a influência do poder econômico na política brasileira e trazer mais equilíbrio às disputas, evitando, ainda, grandes esquemas de corrupção.


Com isso, diante da dificuldade de elaborar campanhas com recursos reduzidos e para compensar a perda de investimentos sofrida pelos partidos, foi aprovada pelo Congresso, em 2017, a Lei 13.487, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o FEFC é um “fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais dos candidatos”, cujo capital é oriundo do Tesouro Nacional e distribuído aos partidos políticos. Para orientar esta divisão, o TSE publicou resolução, em que define regras para a distribuição, sendo algumas delas:


I – 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE;

II – 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados;

III – 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara;

IV – 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado.

Para se ter ideia dos impactos da FEFC no financiamento das campanhas, em 2018 o fundo contou com R$ 1,7 bilhão contra quase cinco bilhões do orçamento das campanhas eleitorais subsidiadas majoritariamente por empresas em 2014.


Fundo eleitoral para 2020

No último dia 17 de dezembro foi aprovada, pelo Congresso Nacional, a Lei Orçamentária Anual (LOA), tendo como valor total R$ 3,6 trilhões e destinação de R$ 2,034 bilhões para as eleições municipais de 2020. Este montante será utilizado para a criação de campanhas dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereadores em todo o país.


Na divisão dos recursos para o próximo ano, PT, PSL, MDB, PSD, PP e PSDB serão os partidos com as maiores verbas para as campanhas eleitorais, com R$ 194,9, R$ 189,3, R$ 153,4, R$ 145, R$ 137,3 e R$ 134,2 milhões, respectivamente. Entre os partidos com menos recursos estão PMB, PCB, PSTU, PCO e UP, com R$ 2,8, R$ R$ 1,7, R$ 1,5, R$ 1,3 e R$ 1,2 milhões.


Durante as discussões para definir o valor do fundo para o próximo ano, candidatos tentaram aumentar o montante em R$ 3,8 bilhões, mas recuaram diante da possibilidade de veto do presidente da República. Houve, ainda, a tentativa de reduzir o valor para R$ 1,3 bilhão por parte de alguns parlamentares, porém também foram derrotados. A proposta segue agora para a sanção presidencial e, caso seja aprovada, a eleição de 2020 será a primeira subsidiada majoritariamente com recursos públicos, além de possíveis contribuições de pessoas físicas – as quais são limitadas a 10% da renda do doador.


Além da aprovação do orçamento para as campanhas em 2020, os partidos e candidatos deverão ser orientados, ainda, pela Resolução 23.605/2019, publicada pelo TSE também no último dia 17 de dezembro. A Resolução estabelece novas diretrizes para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC. Uma das principais novidades do texto da Resolução é a destinação mínima de 30% do fundo para as campanhas de candidatas mulheres.


Vale lembrar que, além dos recursos do fundo eleitoral, os partidos contam também com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, cuja arrecadação advém de multas, penalidades pagas por partidos, doações de pessoas físicas, entre outros, para cobrir despesas como contas de luz, água e salários. Para essa reserva em 2020, o Congresso aprovou o valor de R$ 959 milhões, contra R$ 927 milhões em 2018, que serão distribuídos de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara.

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