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A tramitação da Lei Orçamentária Anual

Atualizado: 6 de mar. de 2023

Anualmente, o Governo Federal tem a missão de construir um planejamento para a elaboração de orçamento público capaz de contemplar todas as despesas fixas e as estimativas de receitas a serem obtidas.


Este processo, conhecido como Lei Orçamentária Anual (LOA), é responsável por orientar a administração de recursos – oriundos da arrecadação de impostos, taxas, contribuições, entre outros – por parte do poder público e, uma vez detalhados todos os gastos, cabe ao governo gerenciar as prioridades de investimento do país e à sociedade fiscalizar e acompanhar o uso do dinheiro público.


Reconhecida como um importante instrumento para a gestão pública, a LOA tem, essencialmente, como sua principal função indicar quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano. Sendo assim, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento estabelecido.


A tramitação da Lei Orçamentária Anual

O processo de elaboração do orçamento é constituído por diversas etapas, sendo os estados e municípios também responsáveis por criarem seus próprios orçamentos, com a previsão de receitas e despesas.


Diante de uma análise das necessidades do Brasil para o período de 12 meses, com avaliação de áreas prioritárias para receber investimentos, é fundamental que a sociedade civil, cidadãos comuns e profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG), sobretudo, estejam atentos ao desenvolvimento do orçamento.


Isso porque a cadeia de aprovação se dá pela proposta de planejamento desenvolvida pelo Poder Executivo e segue para a validação do Congresso Nacional, onde deputados e senadores eleitos influenciarão o orçamento para adequá-lo às necessidades de seus representados.


Para orientar o planejamento são propostos, então, pelo Executivo três tipos de leis orçamentárias no país, sendo o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, por fim, a Lei de Orçamento da União (LOA).


O PPA deve ser enviado para apreciação do Congresso até o dia 31 de agosto do ano vigente para entrar em vigor somente no ano seguinte. Sua estrutura é formulada para quatro anos e deve conter diretrizes e metas para este período, assim como a sinalização de como estas metas devem ser alcançadas.


Uma vez aprovada, é a vez da LDO determinar quais metas e prioridades abordadas no PPA devem estar em evidência para serem tratadas no ano seguinte. É a partir daí, então, que a LOA é elaborada com o detalhamento de todos os gastos. Tanto a LDO quanto a LOA são definidas anualmente, sendo votadas pelos parlamentares no início do ano e no segundo semestre, respectivamente.


A discussão no Congresso passa também pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), formada com membros de ambas as Casas. Neste processo poderão ser feitos ajustes necessários por meio de emendas, como acréscimo, remanejamento ou cancelamento de despesas, por exemplo.


Após a aprovação, o projeto de orçamento volta ao Executivo e segue para a sanção do presidente da República. Com a transformação em lei, inicia-se a fase de execução e liberação de verbas.


O cenário da Lei Orçamentária Anual em 2020

Publicado no Diário Oficial da União, o orçamento estimado para o exercício financeiro de 2019 atingiu o montante de mais de três trilhões (R$ 3.382.224.021.819,00), fixando a despesa em igual valor. Para a divisão de recursos, foram incluídas áreas como previdência social, saúde, assistência social e educação.


Já o PPA e LOA para 2020 foram aprovados, em Plenário durante a Ordem do Dia, no último dia 20/11, e as proposições seguem em tramitação para a segunda votação no Legislativo. A estimativa para o próximo ano também ultrapassa três trilhões (R$ 3.808.633.171.252,00). As áreas de resultado constantes no projeto são: Educação, Saúde, Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento Humano e Social; Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer; Ciência, Tecnologia e Inovação; Infraestrutura; Desenvolvimento Econômico; e Gestão Pública.

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