Uma reforma eleitoral é um processo pelo qual um sistema político modifica suas leis e regulamentos relacionados às eleições, candidaturas, financiamento de campanha, sistema de votação, entre outros aspectos fundamentais do processo democrático.
Essas reformas podem ter o objetivo de aprimorar a transparência, a equidade, a representatividade e a eficiência do sistema eleitoral, refletindo a evolução das demandas políticas e sociais ao longo do tempo.
No entanto, nem todas as reformas eleitorais são abrangentes e profundas. Algumas são denominadas "minirreformas". A principal diferença entre uma reforma eleitoral e uma minirreforma está na magnitude das mudanças propostas e implementadas.
O que é uma reforma eleitoral?
Uma reforma eleitoral é um processo de revisão substancial das leis e regras que regem as eleições e o sistema político de um país. Geralmente, uma reforma eleitoral abrange diversas áreas e pode incluir mudanças significativas, como:
Mudanças no sistema de votação: Isso pode envolver a adoção de novas tecnologias de votação, com urnas eletrônicas, ou a alteração do sistema de representação, como a transição de um sistema majoritário para um sistema proporcional.
Financiamento de campanha: Reformas frequentemente visam regulamentar e tornar mais transparentes as doações de campanha, estabelecendo limites de gastos e identificando as fontes de financiamento.
Regras de candidatura e filiação partidária: Mudanças nas regras de elegibilidade, como critérios de idade, filiação partidária e inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes, também são comuns.
Campanhas e propaganda: Reformas podem afetar a duração das campanhas, regras de debates, acesso a meios de comunicação e regulamentação da propaganda eleitoral.
Sistema de partidos: Algumas reformas buscam incentivar a formação de partidos políticos mais representativos e coesos.
Por que a minirreforma eleitoral é "mini"?
Uma minirreforma eleitoral, como o nome sugere, é uma versão reduzida de uma reforma eleitoral. Em vez de alterar profundamente várias áreas do sistema eleitoral, uma minirreforma geralmente foca em um conjunto mais limitado de mudanças.
Essas mudanças podem ser importantes e significativas, mas não têm o mesmo alcance abrangente de uma reforma completa.
As minirreformas são frequentemente adotadas para abordar questões específicas e atender a demandas pontuais dentro do sistema eleitoral sem a necessidade de revisar todas as leis eleitorais. Elas podem ser mais ágeis em sua implementação e menos controversas do que reformas mais amplas.
Em resumo, enquanto uma reforma eleitoral é um processo amplo e profundo de revisão do sistema político, uma minirreforma é uma versão menor e mais direcionada desse processo, concentrando-se em áreas específicas do sistema eleitoral que requerem ajustes ou aprimoramentos.
Ambos os tipos de reforma desempenham um papel importante na adaptação dos sistemas políticos às necessidades em constante evolução das sociedades democráticas.
Mudanças propostas na minirreforma eleitoral
A Câmara dos Deputados concluiu no dia 14 de setembro deste ano, a votação da minirreforma eleitoral. A proposta foi apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara, em que foram reunidos pontos do projeto de lei PL 4438/23 e do projeto de lei complementar PLP 192/23.
Para que já comece a valer a partir das próximas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisará ser aprovada pelo Senado e virar lei até o dia 6 de outubro desde ano, ou seja, um ano antes do pleito.
A minirreforma eleitoral traz mudanças substanciais nas regras do jogo político, afetando não apenas candidatos e partidos, mas também aqueles que buscam influenciar e dialogar com o poder público.
Uma das mudanças significativas na minirreforma é o novo critério para a inelegibilidade de políticos que perdem o mandato. Antes, o deputado ficava inelegível pelo restante do mandato e por mais oito anos consecutivos.
Agora, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar a partir da perda do mandato. Além disso, políticos condenados por crimes comuns só ficarão inelegíveis oito anos após a condenação, não mais durante o cumprimento da pena.
Essas alterações têm implicações diretas para profissionais que atuam com advocacy, uma vez que podem impactar o perfil dos candidatos disponíveis para o diálogo e a influência junto ao poder público.
Outra mudança é o fim das candidaturas coletivas, que permitia a união de pessoas sob um único número de urna para tomar decisões conjuntas durante o mandato. Embora tenha sido uma modalidade autorizada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Câmara dos Deputados optou por eliminar essa possibilidade.
A minirreforma eleitoral também modifica as normas relacionadas à campanha de mulheres. Agora, um partido poderá descumprir a cota individual de 30% para candidaturas femininas se estiver em uma federação, desde que as demais legendas compensem.
Além disso, para que uma candidatura seja considerada uma fraude, será necessário provar que não houve campanha e que a votação da candidata foi nula ou insignificante. Essas mudanças têm implicações diretas para grupos que buscam maior representatividade no governo.
A proposta também sugere autorizar doações para campanhas por meio de Pix, simplificando o processo de financiamento eleitoral. Além disso, garante transporte público gratuito para todos os cidadãos no dia das votações em primeiro e segundo turnos, o que pode influenciar na participação dos eleitores.
Um dos pontos que pode afetar diretamente a representatividade de pequenas legendas e movimentos na política é a “distribuição de sobras”. A distribuição das "sobras" nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e vereadores) passará a exigir que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, sozinho, 10%, em comparação com os anteriores 20% para o candidato e 80% para o partido.
A minirreforma eleitoral também prevê mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias, incluindo a suspensão dos repasses do Fundo Partidário durante o período de falta de prestação de contas. Além disso, simplifica a prestação de contas, eliminando a exigência de prestação parcial dos dados, tornando a prestação de contas obrigatória apenas após as eleições.
Esta minirreforma eleitoral traz uma série de mudanças que impactarão o cenário político brasileiro e, por extensão, o trabalho dos profissionais de relações institucionais, governamentais, lobby e advocacy.
É importante estar ciente dessas alterações e adaptar as estratégias e táticas de advocacy de acordo com o novo cenário regulatório. O entendimento dessas mudanças é fundamental para continuar efetivamente influenciando o processo político e defendendo as causas e interesses de suas organizações e clientes.
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