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O imposto sobre grandes fortunas no Brasil e no mundo

Atualizado: 23 de fev. de 2023

O quadro de desigualdade social brasileiro revela que o país ainda tem um longo caminho a percorrer para que seja possível reverter esse cenário. De acordo com relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), de 2019, o Brasil ocupa o sétimo lugar em ranking que classifica as nações mais desiguais, ficando atrás apenas de alguns países da África. 


Ao longo dos anos, diversas medidas foram pensadas como ferramentas para o combate à desigualdade. Entre as ações mais recentes, que vêm ocupando o centro de grandes debates, está o Projeto de Lei Complementar 215/20, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).


A implementação do IGF no Brasil está prevista no artigo 153 da Constituição Federal – desde que com a ocorrência de aprovação de lei completar – mas nunca saiu do papel. 


A nova proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa a aplicação do imposto com alíquota de 2,5% sobre o valor de bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$50 milhões.


Além do patrimônio líquido, o imposto também se aplica a imóveis de uso pessoal e aeronaves com valor acima de R$5 milhões, automóveis a partir de R$500 mil e embarcações com montante superior a R$1 milhão. 


O enquadramento do IGF terá como base os valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a arrecadação com o tributo será destinada, exclusivamente, à construção de unidades de ensino ou de saúde – credenciadas pelos governos federal, estadual e municipal.


Naturalmente, a taxação sobre grandes fortunas remete à ideia de que desigualdades sociais serão reduzidas à medida que as pessoas detentoras de maior capital se responsabilizarão pelo pagamento de alíquotas mais agressivas, de modo que quanto maior o patrimônio, maior também será a incidência sobre a base de cálculo. 


Dessa forma, à primeira vista, o IGF surge e carrega consigo o sentimento de justiça social, capaz de impactar, sobretudo, as camadas mais vulneráveis da população.


No entanto, a premissa da redução da disparidade social como benefício da aplicação do IGF, tem dividido opiniões. Isso porque há quem defenda que o imposto sobre grandes fortunas pode causar efeitos colaterais à economia, como o desencorajamento de investimentos de longo prazo. 


Outro impacto negativo consiste na possibilidade de transferência de domicílio fiscal, com a fuga de capitais – problema já registrado no país mesmo sem a incidência do novo imposto. 


Com isso, a aprovação do IGF não só não reduziria a desigualdade a partir da arrecadação de impostos proporcionais ao patrimônio, como causaria danos econômicos insustentáveis.


Imposto sobre grandes fortunas no mundo

Enquanto o debate sobre o IGF ganha corpo no cenário brasileiro, a adoção do tributo já é realidade em algumas localidades ao redor do mundo. Um dos exemplos mais recentes é o caso da Argentina, que converteu em lei a aplicação de imposto extraordinário sobre grandes fortunas.


Motivado pela pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus, o Congresso argentino aprovou o imposto com o objetivo de financiar a luta contra a Covid-19 e reduzir a pobreza, além de facilitar subsídios a pequenas e médias empresas, bem como auxiliar na tratativa de outras questões sociais prementes no país.


A lei tributará uma única vez patrimônios de 200 milhões de pesos – equivalente a cerca de R$13 milhões de reais – com percentual variante de 2% a 3,5% quando o valor declarado ultrapassar US$35 milhões. 


A estimativa é que a legislação atinja 12 mil pessoas e a expectativa do governo é arrecadar US$3,5 bilhões, os quais serão destinados a planos produtivos e de saúde.


Além da Argentina, outras nações já colocaram o IGF em prática. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dos 37 países membros, 12 instituíram o imposto. São eles: Alemanha, Espanha, França, Dinamarca, Áustria, Noruega, Islândia, Finlândia, Luxemburgo, Suécia, Suíça e Holanda.


Contudo, a cobrança foi revogada na maior parte dessas nações que adotaram o imposto sobre grandes fortunas. Um dos mais recentes casos foi o da França, que abandonou o Imposto sobre Grandes Fortunas após a eleição de Emmanuel Macron em 2017. 


A revogação aconteceu justamente pela facilidade de driblar o imposto. Entre as principais motivações para o abandono da taxação está o risco de fuga de capitais, a possibilidade do aumento da mobilidade do capital e, consequentemente, o acesso a paraísos fiscais. 


Um levantamento realizado pela OCDE também aponta que a arrecadação com o IGF não é tão significativa: alguns países europeus que mantiveram a aplicação do imposto até 2016 arrecadaram entre 0,18% e 1,03% de seus Produtos Internos Brutos (PIBs). Como referência, no Brasil calcula-se a carga tributária bruta em aproximadamente 33% do PIB.


Atualmente, o imposto sobre grandes fortunas ainda vigora na Espanha, Noruega e Suíça – considerando as nações que fazem parte da OCDE. No caso da Noruega e Suíça, o imposto é descentralizado e arrecadado pelos governos regionais, sendo cobrado somente de pessoas físicas. 


As alíquotas, na Noruega, são de 0,7% para uma das divisões regionais norueguesas e 0,15% para o governo central, com tributação para patrimônio acima de 1,48 milhão de acordo com a moeda do país, o que corresponde, aproximadamente, a R$926 mil. No caso da Suíça, o IGF possui variação de 0,3% a 1% com taxação para valores acima de 180 mil euros, correspondendo a pouco mais de um milhão de reais.


Já na Espanha, o imposto sobre grandes fortunas passou por algumas fases. Em vigor por mais de 15 anos, o IGF foi extinto em 2008 em função da crise econômica, mas foi retomado em 2012. Por lá, as alíquotas variam de 0,5% a 2,5% e são tributados valores acima de 700 mil euros, cerca de R$4,6 milhões.


Além dos países europeus, a taxação sobre grandes fortunas também existe em países latino-americanos, como Uruguai e Colômbia, para além da Argentina. No Uruguai, a cobrança ocorre tanto para pessoas físicas como jurídicas em valores acima de 113 mil euros, o que equivale a R$742 mil. 


As alíquotas variam de 0,5% a 1,5% e no caso de empresas pode chegar a 2,8%. Já na Colômbia, a tributação acontece sobre patrimônios pessoais que ultrapassem mais de 226 mil euros, correspondente a R$1,7 milhão, e as alíquotas também apresentam variação de 0,125% a 1,5%. 


Os dados fazem parte do livro “Estado Social contra a Barbárie“, de Jorge Abrahão e Marcio Pochmann.


IGF e a reforma tributária

O imposto sobre grandes fortunas no Brasil ocupa lugar em uma discussão maior sobre possíveis — e necessárias — melhorias no sistema tributário brasileiro. 

O debate acerca da implementação do IGF ganha força no país dentro do contexto da reforma tributária. Atualmente, existem três propostas para a reforma: PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, PEC 110/2019, do Senado Federal, e PL 3887/2020, do governo federal.


De maneira geral, as proposições das Casas Legislativas buscam simplificar o modelo tributário atual. No caso da Câmara, de forma bastante simplificada, a proposta visa substituir os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o qual incidirá sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos, de forma a contemplar todas as utilidades voltadas ao consumo. Para isso, a transição tributária será realizada em etapas.


Já o texto apresentado pelo Senado traz alguns detalhes que divergem da PEC 45/2019 em relação à competência tributária do IBS e, também, aos tributos que serão extintos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.


Por fim, o Projeto de Lei do governo prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS, Pasep e Cofins.


De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco – designados aos cargos na eleição das Mesas Diretoras que aconteceu no início de fevereiro – a aprovação da reforma tributária deve ocorrer dentro do prazo de seis a oito meses.


Com isso, a tramitação da proposta ganha cada vez mais relevância, especialmente pelo potencial de transformar todo o sistema tributário brasileiro, com impacto relevante em todos os setores. 


Neste sentido, o monitoramento legislativo se faz absolutamente necessário, uma vez que a reforma trará impactos à economia do país, às empresas e à sociedade de modo geral. Podemos esperar que o impacto positivo ou negativo em cada setor da economia tenha relação direta com seu engajamento em acompanhar essa pauta e nela intervir.

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