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A história do Diário Oficial da União

Atualizado: 24 de fev. de 2023

Com mais de 150 anos de existência, a história do Diário Oficial da União (DOU) se confunde com a própria história do Brasil. Isso porque momentos históricos vivenciados pelo país, do Império à República, foram registrados no documento.


Os primeiros atos normativos e administrativos foram criados pelo príncipe Dom João quando a Corte Portuguesa chegou à capital brasileira, em 1808. Naquele momento, cabia aos jornais a divulgação dos principais atos dos Poderes aos cidadãos. Foi somente em 1862, por meio da Lei Imperial 1.177, que ficou definido que as normas seriam publicadas apenas no Diário Oficial da União – que teve sua primeira circulação em 1º de outubro do mesmo ano.


Atos de extrema importância para o país, como a abolição da escravidão, por meio da Lei Áurea, em 1888, e a Proclamação da República, em 1889, foram anunciados pelo DOU. Na história recente, outras relevantes medidas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e a implementação do Plano Real (sistema que estabeleceu regras para a emissão do Real, assim como os critérios de conversão para a nova moeda brasileira), em 1994, também foram destaques no documento.


E embora o DOU tenha tido grande relevância desde o seu primeiro exemplar, sua oficialização só ocorreu com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que estabeleceu o princípio da publicidade dos atos da administração pública. Dessa forma, sob responsabilidade da Imprensa Nacional, o Diário Oficial da União contempla a publicação de ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais têm a obrigação de fomentar a transparência de seus atos perante a sociedade.


São divulgados no DOU os decretos de leis, portarias, nomeações e exonerações públicas e políticas, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, licenciaturas e orçamentos, entre outros. Atualmente, o documento se divide em três seções: a primeira delas é destinada à publicação de resoluções, decretos, lei e atos normativos de interesse geral. A segunda seção traz atos de interesse de servidores da Administração Pública Federal, como ocorre com portarias interministeriais e despachos. Por fim, a terceira seção aborda o anúncio de contratos decorrentes de processos de licitação, contratos em geral, distratos, editais, avisos e convocações.


Vale ressaltar que o Diário Oficial da União se refere ao governo federal, tendo os estados e municípios seus próprios veículos de comunicação, sendo o Diário Oficial do Estado (DOE); onde é possível encontrar informações acerca das ações do governo estadual, e o Diário Oficial do Município (DOM); documento que pertence às prefeituras e órgãos públicos municipais.


Diário Oficial da União e a transformação digital

Com o avanço tecnológico e o surgimento da internet, a Imprensa Nacional, em 1997, disponibilizou a Seção I do DOU nos canais digitais. Somente na virada do século o documento passou a ser publicado integralmente online.


O processo de transformação digital experimentado globalmente e aderido pelo governo possibilitou maior acessibilidade por parte dos cidadãos às principais normas e decisões dos Três Poderes. Atos como a implementação do Código Civil, alterações no Código de Processo Civil e a criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, chegaram à sociedade por meios digitais.


Recentemente, em 2017, na gestão do então presidente Michel Temer, a publicação do Diário Oficial da União passou a ser exclusivamente eletrônica e disponibilizada no site da Imprensa Nacional. A norma, estabelecida por meio do decreto 9.215/17, determinou o acesso digital gratuito ao DOU e a impressão de cada edição apenas para fins de arquivamento. Em 2019, o decreto 10.031, trouxe outra importante mudança ao Diário: a gratuidade de publicações no DOU para órgãos federais. A medida busca a desburocratização e racionalização administrativa, já que o pagamento do serviço é previsto no próprio orçamento da União. De forma prática, órgãos da administração direta, fundações e estatais dependentes e autarquias não pagarão pela publicação de seus atos no DOU. Já estatais não dependentes, entidades particulares e outros entes da federação continuarão com o pagamento normalmente.


Outro importante passo para o aumento da transparência nos processos e a ampliação do acesso dos atos foi a elaboração de aplicativo, desenvolvido pela Imprensa Nacional, no início deste ano. Dessa forma, por meio do APP DOU, agora as publicações do Diário Oficial da União também poderão ser compartilhadas por e-mail ou redes sociais. O usuário pode, ainda, salvar o texto em nuvem e configurar o aplicativo para o recebimento de notificação em caso de edição extra do conteúdo do poder Executivo.


A mudança estrutural, somada ao uso de tecnologias e ferramentais digitais, conferem à sociedade a chance de se aproximar das principais tomadas de decisão, exercendo, assim, sua cidadania, uma vez que o acesso facilitado permite a consulta de informações relevantes. Para a pessoa jurídica, o movimento também é benéfico, considerando a possibilidade de obter informações como balanços empresariais, atas, matérias sobre alterações de firmas individuais e sociedades, bem como o conhecimento acerca de leis e decretos que podem trazer impactos à sua atuação.


Mais do que isso, o processo de transformação digital possibilita o acervo das publicações, e assume, ainda, um importante papel de elucidação dos atos, sobretudo em tempos de combate às fake news. Diante do compartilhamento de notícias falsas, seja pelas mídias sociais ou tradicionais, a Imprensa Nacional, por meio do Diário, é capaz de atestar a veracidade dos fatos, justamente porque o Poder Público, por força do princípio de legalidade, não pode divulgar qualquer ação que não seja autorizada por atos normativos, o que significa que sua atuação precisa estar em conformidade com a lei.


Dessa forma, o Diário Oficial da União vem, desde o seu surgimento, trazendo importantes mudanças para a sociedade de forma geral. Sua relevância, comprovada ao longo dos anos, consolida o documento como um dos mais importantes patrimônios do país.

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