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Candidatura avulsa: uma boa ideia para o Brasil?

Atualizado: 6 de mar. de 2023

Um dos pré-requisitos para que um cidadão possa concorrer em eleições no Brasil é a obrigatoriedade de se filiar a um partido político, conforme estabelecido pela Constituição. A regra, existente desde 1945, advém da promulgação da Lei Agamenon – código que restabeleceu a Justiça Eleitoral em definitivo no país e foi responsável pelo ordenamento do alistamento eleitoral e as eleições. No entanto, apesar da diretriz, o sistema eleitoral brasileiro tem sido envolto por debates que sugerem a criação de outra modalidade, como é o caso da candidatura avulsa.


Nesse modelo, cidadãos comuns poderiam se candidatar a cargos eletivos sem necessitar de filiação partidária, suprimindo esse critério de elegibilidade. Essa possibilidade suscitou discussões e tem dividido opiniões quanto aos impactos, positivos e negativos, para o país. Por um lado, a candidatura avulsa pode permitir uma participação mais representativa da população, pois elimina a necessidade de uma chancela partidária. Porém, com uma política já tão personalista e a pouca coesão programática nos partidos, enfraquecê-los pode acabar tornando o debate político ainda mais polarizado e pouco substancial.


Nos últimos anos, sobretudo, a polarização política ganhou forma e espaço no centro de debate e pode ser apontada como um dos principais efeitos colaterais da candidatura avulsa. Ao mesmo tempo em que esta independência pode deixar o cidadão comum mais próximo do poder político, eliminando a “barreira de entrada”, que seria o sistema partidário, também pode contribuir para um maior descolamento entre a classe política e a sociedade – uma vez que, ao suprimir o apoio da organização partidária, as chances de que o cidadão tenha sucesso em um processo eleitoral diminuem em função da necessidade de obter recursos para a promoção da campanha.


Os efeitos da candidatura avulsa no Brasil

A reestruturação do sistema eleitoral brasileiro decorrente das candidaturas avulsas, pode trazer grandes impactos para os modelos de governança do país. Membros do parlamento e de organizações da sociedade civil, assim como especialistas, têm apontado os possíveis benefícios e danos desse processo caso passe a vigorar no Brasil.


Alguns argumentos a favor da medida se baseiam no fato de que as candidaturas avulsas fariam com que os partidos perdessem o monopólio de candidaturas e que tal enfraquecimento seria benéfico no combate aos esquemas de corrupção presentes nos partidos políticos. Além disso, também serviriam como um importante instrumento para a promoção da participação política e permitiram que a sociedade, num todo, estivesse mais próxima do poder e das tomadas de decisão, o que possibilitaria uma maior fiscalização dos recursos e a criação de políticas públicas voltadas às reais necessidades da população.


Em contrapartida, alguns afirmam que os partidos políticos são a base da democracia representativa e, portanto, possuem grande valor para o fortalecimento sistema de governo brasileiro. Na prática, a candidatura avulsa poderia trazem mais um complicador ao exigir a revisão do atual sistema de eleição proporcional. No sistema vigente, para ser eleito, um candidato depende dos votos do partido e para que houvesse igualdade entre candidatos filiados e independentes todo o sistema precisaria ser reformulado. Ainda em relação à governança, outro ponto negativo abordado é que seria necessário ao Executivo negociar com parlamentares individualmente já que não haveria líderes partidários – o que traria ainda mais dificuldades na interlocução entre o governo e o Congresso.


Candidatura avulsa para 2020

A divergência de opiniões sobre o tema não é novidade no Brasil. Liberar as candidaturas avulsas é uma proposta antiga e recorrente no Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 229/08) aguarda votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde 2008.


Em 2011 e 2015 outras duas propostas de emenda sobre o tema foram apresentadas, mas também não obtiveram sucesso, recebendo parecer contrário do relator da CCJC. Em 2016, o tema voltou a ser discutido, quando o advogado Rodrigo Mezzomo tentou se candidatar de maneira independente à prefeitura do Rio de Janeiro e foi barrado pela Justiça Eleitoral.


Na época, Mezzomo alegou que ter sua candidatura barrada violava o Pacto de São José da Costa Rica – assinado durante a Convenção Americana de Direitos Humanos em novembro de 1969 e ratificado pelo Brasil na década de 1990. O acordo prevê que “todo cidadão deve ter o direito de votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas.” A brecha identificada e defendida pelo advogado foi de que não há menção à necessidade de filiação a um partido político para concorrer às eleições.


Desde então, o tema vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve votar no primeiro semestre de 2020 o processo que pode resultar na liberação de candidaturas independentes. A ação será julgada com repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida para os demais casos de candidaturas avulsas no país.


Se permitida pelo Supremo, a candidatura avulsa também trará impactos para outros setores, como é o caso dos profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG). A possibilidade da candidatura independente pode, principalmente, alterar ainda mais o perfil dos agentes públicos eleitos – o que sempre é um desafio para o profissional de RIG.


Candidatura avulsa no mundo

Um levantamento feito pela ACE Project, que mapeia os sistemas eleitorais em 224 nações que realizam eleições, revelou que o Brasil, junto a países como Suécia, Israel, Argentina, Colômbia e África do Sul, pertence ao grupo de 9,68% das nações que não adotaram nenhum tipo de candidatura avulsa em seus pleitos.


Segundo a pesquisa, quatro em cada 10 países permitem a candidatura independente para, ao menos, as cadeiras legislativas em nível local ou nacional, como é o caso do Japão, Itália e Reino Unido. Em 37,79% dos países, as candidaturas avulsas são permitidas até mesmo para o cargo de presidente da República, como acontece nos Estados Unidos, França, Chile, Irã e Índia.


Em recente exemplo, Emmanuel Macron conquistou a presidência da França, em 2017, como candidato independente a partir do movimento Republique En Marche, que se tornou um partido político somente após a eleição. No Chile, a disputa eleitoral também em 2017 ocorreu entre dois candidatos independentes, tendo eleito para o cargo Sebastián Piñera – que já havia presidido o país entre 2010 e 2014.

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